O transporte é vital para a mobilidade na região, atendendo diariamente cerca de 15 mil pessoas.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou por unanimidade uma decisão histórica na última quarta-feira (13), exigindo a publicação imediata de um Edital de Concorrência Pública ou de Parceria Público-Privada para a concessão do Transporte Aquaviário de Passageiros “Ferry Boat” entre Navegantes e Itajaí.
Sob a liderança do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, foi estipulado um prazo de 24 meses para que as Secretarias de Estado da Fazenda (SEF) e de Infraestrutura (SIE) tomem as providências necessárias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil aos secretários em caso de descumprimento.
Contexto precário e urgência de melhorias
O transporte, que opera desde 1967 sem licitação formal e contrato válido, foi objeto de intensa análise pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, revelando uma situação de total precariedade.
O relator enfatizou que a situação atual “não exime a concessionária, nem o próprio Poder Executivo, da boa e adequada prestação do serviço público”.
O transporte é vital para a mobilidade na região, atendendo diariamente cerca de 15 mil pessoas na travessia do Rio Itajaí-Açu.
Diante da urgência em resolver os problemas, o conselheiro Cherem comprometeu-se a agilizar a análise do edital pela DLC e a orientar tempestivamente o processo.
Melhorias e prazos estabelecidos
Além da licitação, a decisão impõe uma série de melhorias imediatas, incluindo formas alternativas de pagamento das tarifas, acessibilidade nas embarcações, assentos adequados para pessoas com deficiência e gestantes, entre outras medidas.
Compromisso com a segurança e acessibilidade
O conselheiro destacou a necessidade de garantir a segurança dos usuários e a acessibilidade nas instalações, incluindo a presença regular de força policial e mudanças no acesso ao local.
Todos os prazos estipulados começam a valer após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico.
Próximos passos e eficácia das decisões
Após a implementação das medidas, o processo ficará aguardando a publicação do edital, com a possibilidade de multas diárias aos secretários responsáveis em caso de descumprimento.
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O relator destacou a eficácia das recentes mudanças nas normas regimentais para conferir mais poder às decisões do TCE/SC.
Histórico do processo e cooperação institucional
O processo teve um longo histórico, com várias decisões e ações desde 2017, incluindo o envolvimento do Ministério Público de Santa Catarina e outras instituições.
As medidas agora adotadas refletem o compromisso do TCE/SC em garantir a qualidade e legalidade dos serviços públicos no estado.
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