Em depoimento na fase inicial, a vítima relembra que ao ultrapassar o veículo do réu teve sua trajetória fechada, embora tenha conseguido concluir a manobra
Um desentendimento banal iniciado no trânsito chegou à esfera judicial e culminou em ação penal que tramitou em comarca da região norte do Estado. Um homem foi condenado por injúria, ao ofender uma mulher com xingamentos ultrajantes. A decisão tramitou na 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul.
Em depoimento na fase inicial, a vítima relembra que ao ultrapassar o veículo do réu teve sua trajetória fechada, embora tenha conseguido concluir a manobra. Naquele momento, pelo retrovisor, foi possível conferir que o denunciado a perseguia e gritava ainda ao volante. Mais adiante, ao estacionar, se deparou com a chegada do acusado, que logo passou a ofendê-la com palavras de baixo calão “impublicáveis”.
LEIA TAMBÉM:
A autoria e a materialidade do delito restaram evidenciadas pelo boletim de ocorrência, pela gravação do momento do fato bem como por declarações prestadas nas fases policial e judicial. Já no interrogatório, o réu declarou que foi provocado a ter a reação e que tudo não passou de um “bate-boca normal”. De todo modo, o magistrado evidenciou na sentença que o réu não ingressou no local da discussão por simples coincidência, foi, em verdade, no encalço da autora.
A decisão sobre a agressão no trânsito
“Não se tratou de mera discussão de trânsito, com troca de ofensas mútuas, mas sim de injúrias dirigidas unilateralmente. […] Do exposto, está comprovado que o querelado injuriou a vítima proferindo ofensas com intuito de ferir-lhe a honra. Sendo assim, condeno o réu ao cumprimento da pena privativa de liberdade de um mês de detenção, (…) substituída por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo e ao pagamento de R$2.000,00 a título de danos morais”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça
Sugestão de pauta