A suporta propaganda eleitoral antecipada aconteceu no dia das mães de 2022
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou por unanimidade o pedido de condenação ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua esposa, Michelle Bolsonaro, por suposta propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a denúncia feita pelo Partido dos Trabalhadores, a peça publicitária ocorreu antes das eleições de 2022.
Os ministros analisaram um recurso do PT contra uma decisão individual do ministro Raul Araújo, que inicialmente rejeitou a ação contra um pronunciamento de Michelle transmitido em rede nacional de rádio e TV no Dia das Mães de 2022.
Inicialmente, o discurso, de 4 minutos e 15 segundos, foi feito por Michelle tendo ao lado a então ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Rodrigues Britto. Para o partido, nas falas, as duas exaltaram a gestão do então presidente Bolsonaro.
Além disso, o PT questionou o trecho em que Michelle Bolsonaro dizia: “Por conhecer os desafios da maternidade, temos o compromisso de cuidar das mães do nosso país. Nesse sentido, o Governo Federal tem implementado uma série de ações que beneficiam as mães brasileiras. Hoje, elas são prioridade no Auxílio Brasil, nos programas habitacionais e em todos os processos de regularização fundiária.” (…) “O Governo Federal lançou também o Programa Cuida Mais Brasil, com foco na saúde da mulher e na saúde materno-infantil, o que reduzirá as taxas de mortalidade. São mais de R$ 170 milhões de reais investidos para oferecer cuidados às mulheres antes, durante e depois da gravidez.”
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Para o partido do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, houve propaganda irregular, porque fora do período eleitoral e com o uso da máquina pública. Nesse sentido, o partido pediu a condenação de Bolsonaro e Michelle à multa no valor máximo previsto em lei – R$ 25 mil – e a retirada do vídeo de uma rede social da ex-primeira-dama.
A decisão sobre o vídeo de Michelle Bolsonaro
Em decisão de junho do ano passado, o ministro Raul Araújo, relator do caso, concluiu que não houve propaganda eleitoral antecipada.
“Verifica-se que, na hipótese dos autos, diversamente dos casos acima mencionados, o pronunciamento realizado não compara governos anteriores e o atual. Não exalta qualidades pessoais do representado Jair Messias Bolsonaro, bem como não promove propaganda negativa contra adversários políticos ou instituições. Assim, a mera participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro, por si só, não permite concluir pela configuração do ilícito de propaganda eleitoral antecipada”, enfatizou.
Advogados do PT recorreram da decisão
Porém, o PT recorreu ao plenário da corte, e se manteve firme afirmando que houve propaganda eleitoral antecipada. “Não é outra a conclusão de que a convocação da rede nacional de rádio e televisão, assim como a participação e o teor da fala da Representada configuram o ilícito eleitoral de propaganda antecipada. Promovida em meio proscrito em lei”, argumentaram os advogados do Partido dos Trabalhadores.
Entretanto, os advogados de Bolsonaro e Michelle rebateram a acusação, negando “intenção eleitoreira” no pronunciamento. “Não houve menção a autoridades do Governo ou a pré-candidatos a cargos eletivos. Não foi solicitado, direta ou indiretamente, apoio positivo ou negativo nas eleições desse ano e não houve pedido explícito de voto ou utilização de meio propagandístico proscrito em campanha eleitoral”.
Por fim, na sessão, ocorrida na terça-feira, 23, o relator do caso votou por manter a decisão, rejeitando a possibilidade de condenação por propaganda irregular.
“O tema e o conteúdo do discurso, no contexto mencionado, afiguram-se plenamente justificáveis, de modo que não ultrapassaram o motivo da convocação e estão fundamentados no interesse público”, concluiu. Todos os demais ministros acompanharam o posicionamento de Araújo.
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