Além da reparação nas redes sociais, o condenado, será obrigado a dar publicidade à sentença
Um homem que achincalhou sua ex-namorada pelas redes sociais, e também em conversas pessoais com terceiros, terá agora de indenizá-la por danos morais fixados em R$ 5 mil. Além disso, ele publicará nota de retratação com pedido formal de desculpas pelas ofensas, pelo mesmo meio utilizado anteriormente. O texto do pedido de desculpas será previamente aprovado pela ex-namorada. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na quinta-feira, 11.
Além da reparação nas redes sociais, o condenado, terá que retratar-se também pelas redes sociais, sem qualquer restrição de visualização, pelo prazo mínimo de 10 dias.
Segundo informações do processo, que foi julgado pela 2ª Vara Cível de Mafra, os ataques iniciaram em fevereiro de 2018, logo após romper relacionamento amoroso com o réu.
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Em oitiva, uma testemunha – que afirmou conhecer ambas as partes – garantiu ter ouvido o réu proferir diversos impropérios sobre a ex-namorada. Disse também que as ofensas ocorreram diversas vezes, na frente de várias pessoas, em ambiente de trabalho. Outra testemunha, colega de universidade da autora, disse que o ex-namorado a procurou pedindo que entregasse flores à ex-namorada. A testemunha atendeu ao pedido e, depois de alguns dias, o réu encontrou seu perfil em rede social e lhe enviou mensagens, pedindo informações sobre a vítima. Além disso, passou a macular a imagem de sua amiga ao dizer que ela “não valia nada”, entre outros desaforos.
A decisão sobre os ataques contra a ex-namorada
Além disso, o magistrado, em sua sentença, apontou que as ofensas proferidas pelo réu têm o condão de atingir a dignidade da autora. Pois evidente sua intenção de diminuir o valor da requerente como mulher.
“Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, frisou o juiz da causa.
Ainda segundo o magistrado, as ofensas praticadas contra mulheres, sejam físicas, morais, psíquicas, sexuais ou mesmo patrimoniais, crescem cotidianamente. Assim como o número de processos contra os agressores.
Atualmente, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já são mais de 1 milhão de processos dessa natureza.
“A propósito, o próprio CNJ, por meio da Resolução 492/2023, reafirmou a necessidade de que o Poder Judiciário atue com vistas à perspectiva de gênero, em defesa das pessoas que habitualmente são subjugadas em relações nas quais são hipossuficientes”, concluiu.
Por fim, caso não cumpra a decisão, o réu pagara uma multa diária de R$ 50, até o valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
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