O caso aconteceu em Joinville
A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville que condenou uma rede supermercadista a indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, cliente que foi torturada por duas funcionárias do estabelecimento, em ato filmado e posteriormente divulgado em redes sociais.
A mulher estava no mercado. Porém, foi abordada pelas funcionárias. Inicialmente elas a levaram para os fundos do estabelecimento, para câmara fria, e lá iniciaram diversos atos de tortura, forçando-a a comer ovo cru, molhando-a e praticando agressões físicas e verbais.
Além disso, o ato foi gravado por uma das funcionárias. Assim, o vídeo viralizou nas redes sociais, gerando grande repercussão.
Em sua defesa, a ré alega que a autora deu causa à confusão na medida em que, de forma recorrente, praticava furtos no mercado, tanto que foi flagrada por seguranças em diversas oportunidades. Nessas ocasiões, afirmou, a mulher zombava dos funcionários, o que acirrava os ânimos entre eles.
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Contudo, após a condenação em 1º grau, tanto a ré como a autora recorreram da sentença. A primeira pela diminuição e a segunda pela majoração do valor de R$ 15 mil fixado para a reparação.
A decisão em favor da mulher que comeu ovo cru
Em seu voto, o desembargador relator destacou que as provas e documentos apresentados nos autos tornam incontroversos. E fatos alegados pela parte autora em sua inicial.
“Não bastasse isso, os prepostos utilizaram aparelho celular para gravar o vídeo das agressões e promoveram a publicação do mesmo em redes sociais, fato que expôs a público a humilhação sofrida pela demandante, a qual estava sendo acusada de furtar um pacote de bombons de chocolate, gerando comoção que culminou na realização de matérias jornalísticas de alto alcance”, complementa.
Por fim, após análise das circunstâncias do fato, situação socioeconômica das partes e repercussão do evento danoso na vida da vítima. O valor é adequado e teve vistas do colegiado.
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