Segundo a ação penal, desde o segundo semestre de 2020 até meados de outubro do ano passado, os condenados se associaram na divisão de tarefas com a intenção de ampliar o tráfico de drogas região
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, obteve a condenação de 18 dos 22 integrantes de uma organização criminosa denunciados em uma ação penal pública. É a continuidade das investigações da segunda fase da Operação Tentáculos, que começou no primeiro semestre de 2021. A primeira fase da operação – cujo processo já tramitou e envolveu condenação – teve início em março do mesmo ano.
A princípio, segundo a ação penal apresentada pela Promotora de Justiça Daniele Garcia Moritz, desde o segundo semestre de 2020 até meados de outubro do ano passado. Assim, condenados se associaram na divisão de tarefas com a intenção de ampliar o tráfico de drogas ilícitas na região, praticar homicídios, comércio e posse de arma de fogo ilegal e munições, integrando a organização criminosa no município de Gaspar.
Ainda de acordo com a denúncia, pela investigação, a organização criminosa usava adolescentes para a prática de crimes como tráfico de drogas e homicídio. Nesse sentido, um dos adolescentes que supostamente participou das ações da organização foi apreendido em flagrante vendendo drogas com dois condenados na ação penal.
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Por se tratar de múltiplas ações, o Juízo imputou crime único para os 18 condenados. Eles vão responder pelo artigo 2º da Lei 12.850/13, que pune a participação em organização criminosa.
Nesse sentido, oito deles vão cumprir a condenação em regime fechado. Seis deles são reincidentes em diversos crimes. Dois tiveram agravante de pena por exercerem função de comando na facção. Dez condenados vão cumprir pena em regime semiaberto. Além disso, dois acusados foram absolvidos, um foi excluído do processo ainda com a ação penal em andamento e outro está foragido.
Veja as penas de cada um dos condenados:
- Adriano Vinicius Silvestre de Oliveira: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado.
- Alexandro Santos da Silva: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
- Bruno Eduardo de Lima Santos: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
- Camila Ressurreição: quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
- David Ribeiro Apolinario: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado.
- Elton Junior Dias: seis anos, um mês e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado.
- Flavio Aurino da Silva: oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
- Gilvan Dias: quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
- Graziele Aparecida Siqueira de Oliveira: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
- Ivan Gustavo de Bem Rosa: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado.
- Jonatha Santos: seis anos, um mês e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado.
- Lucas da Silva Costa: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
- Lucas Marcondes Bernardino: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
- Regina Ribeiro dos Santos Silva: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
- Ricardo Sagais: Seis anos, um mês e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado.
- Robson Junior da Silva Cardoso: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
- Thaylon Gabriel Rosa da Silva Brizola: seis anos, um mês e quinze dias de reclusão em regime inicial fechado.
- William Cristian Mariano: cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
Por fim, cabe recurso da sentença condenatória.
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