O fato ocorreu em junho de 2021, em plena estação do inverno
Uma mulher que foi retirada pelo braço de dentro de uma loja em Joaçaba, no meio-oeste do Estado, e recebeu um balde de água fria em área comercial será indenizada em R$ 25 mil por danos morais. O valor terá juros e correção monetária. A decisão é do Juizado Especial Cível da comarca local.
A princípio, o fato ocorreu em junho de 2021, em plena estação do inverno, como frisa a autora na ação. Ela vai até a loja comprar roupas quando é recepcionada de forma truculenta pelo sócio da proprietária. Porém, a cliente descobre naquele momento que seu marido estava em débito no estabelecimento e esse seria o motivo para ser hostilizada daquela maneira.
O homem disse que a cliente não era bem-vinda e segurando-a pelo braço a expulsou da loja. Nesse sentido, diante da atitude ríspida do homem, a mulher chama a polícia. Do lado de fora, na calçada, acaba agredida com um balde de água fria.
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Além disso, ela diz nos autos que o ocorrido causou grande constrangimento pelos insultos e por ser exposta ao ridículo em rua movimentada da cidade. Citada, a parte ré não compareceu à audiência de conciliação. Por fim, a autora solicitou o reconhecimento da revelia e confissão.
A decisão sobre o ataque com o balde de água
“Diante das provas colacionadas ao feito, sobretudo o vídeo no qual mostra que o sócio literalmente usa um balde para arremessar água sobre a autora, na calçada pública, defronte à loja, no local mais movimentado da cidade de Joaçaba, é incontestável a prática do ato ilícito pela parte ré, até mesmo diante da revelia”, pontuou o juiz Carlos Henrique Gutz Leite de Castro na decisão. Cabe recurso ao TJ.
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