A adolescente foi a óbito após defender os irmãos.
Na última quinta-feira (18), o Tribunal do Júri condenou um homem que matou a filha de 13 anos e tentou matar duas outras filhas e três filhos, com idades de 5 a 11 anos em Criciúma.
O autor esfaqueou as crianças e por fim incendiou a casa em que morava com a família, no bairro Imperatriz.
A pena foi fixada em 49 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com as informações, o homem responderá pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra a filha de 13 anos, três tentativas de homicídio duplamente qualificado e pelo crime de incêndio.
Os jurados absolveram o réu de duas tentativas de homicídio.
“A comunidade criciumense, representada pelos sete jurados, deu uma resposta firme a esse crime bárbaro.
Nesse júri, Criciúma demonstrou seu repúdio à violência e que seus cidadãos zelam pela segurança e ordem, responsabilizando adequadamente aqueles que escolhem trilhar o caminho do crime.
Os jurados acolheram quase todas as teses defendidas pelo Ministério Público, inclusive afastando um benefício de redução de pena, solicitado pela defesa, em razão da suposta diminuída capacidade de determinação do réu pelo uso abusivo de drogas.
Nossa comunidade não cedeu à injustiça e desanimou criminosos a praticá-la”, ressaltou o Promotor de Justiça.
Entenda o caso
Na noite de 13 de agosto de 2021, por volta das 21h30, o réu foi até o quarto em que todas as crianças estavam e iniciou tentativas de golpeá-las com uma faca.
O homem conseguiu acertar um golpe de faca no joelho do filho de 7 anos, causando-lhe um corte de cinco centímetros.
Ele só não conseguiu matar os outros filhos pois a filha mais velha, de 13 anos, foi em defesa dos irmãos menores, colocando-se entre o pai e as crianças.
Diante dessa reação, o denunciado a segurou pelos cabelos e a golpeou com oito facadas na região do tórax.
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Enquanto isso acontecia, as outras crianças conseguiram escapar das agressões, correndo para fora de casa.
Logo depois, o réu ateou fogo na residência, com a vítima ainda viva.
Posteriormente, a menina morreu em razão das facadas desferidas, lesões de queimadura e inflamação das vias aéreas por conta da fumaça aspirada.
Em conclusão, na sentença, o Juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Por fim, foi decretada a perda da guarda dos filhos, que figuram como vítimas do caso.
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