O estabelecimento pagará danos morais de R$ 7 mil ao consumidor
Uma casa noturna no Litoral Norte terá de indenizar um cliente que foi constrangido ao apresentar uma cédula identificada como falsa após um evento no local.
Agora, o estabelecimento pagará danos morais de R$ 7 mil ao consumidor. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
A princípio, de acordo com o autor da ação, o caso foi em maio deste ano. O homem teria entregue uma nota de R$ 200 à atendente e esperado pelo troco. Nesse meio-tempo, ela teria enviado uma mensagem pelo celular e, após 15 minutos, duas pessoas o abordaram de maneira ofensiva, na presença de vários clientes, acusando-o de “passar” uma nota falsa ao estabelecimento.
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Um policial à paisana ainda teria tirado fotos de todos os documentos do autor. A empresa ré deixou de apresentar contestação, apesar de devidamente citada nos autos.
“Não se mostra razoável que a identificação da cédula se realize em locais públicos, à vista de todos, […] notadamente porque essa situação de cédula falsa pode não ser do conhecimento do devedor, não podendo haver nenhuma situação de constrangimento”, frisa a juíza substituta Bertha Steckert Agacci em sua decisão.
Por fim, a decisão transitou em julgado neste mês.
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