Estado de calamidade pública também foi prorrogado até o fim do ano por conta da pandemia.
O governo de Santa Catarina autorizou a realização de eventos com 60% da capacidade do local a partir de outubro. As novas regras foram definidas em um decreto publicado na quinta-feira (23). No documento, o estado de calamidade pública também foi prorrogado até o fim do ano por causa da pandemia.
O decreto prevê a retomada gradual dos eventos e fala sobre as normas em novembro e dezembro. A medida envolve eventos corporativos, feiras de negócios, shows e entretenimento. Também estão incluídos os eventos sociais, que são as festas sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, bodas e confraternizações.
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REGRAS PARA EVENTOS A PARTIR DE OUTUBRO
De 1º a 31 de outubro, eventos podem ter ocupação de até 60% da capacidade do ambiente. Em novembro, a ocupação chega a 70%. No mês de dezembro, o estado prevê que a capacidade fique em 80%.
PROTOCOLO SEGURO
O protocolo de eventos chamado “Evento Seguro” será obrigatório para eventos com mais de 500 participantes. Abaixo, os pontos que devem ser respeitados, segundo o decreto nº 1.486/2021. Dê uma olhada na lista abaixo:
• Todos imunizados com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem exame RT-qPCR feito nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
• Uso de máscaras, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes fechados;
• Os ambientes com sistema de climatização precisam do plano de manutenção, operação e controle (PMOC), garantindo boa qualidade do ar, taxa de renovação do ar adequada, seguindo resolução n° 9 de 16 de janeiro de 2003;
As atividades devem respeitar os protocolos sanitários estabelecidos pelo Estado e precisam ter um plano de evento.
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