Notícias de Santa Catarina

Família que velou corpo estranho receberá indenização em SC

Clique e saiba mais!
Garanta já o seu!

Uma família no Oeste Catarinense, passou por uma situação complicada com todos seus familiares. Só depois de passados quatro horas do velório, os familiares foram comunicados sobre o erro: velavam um desconhecido. Depois disso, ainda tiveram que encontrar os restos mortais do parente.

O homem, que havia sido internado para tratamento da Covid-19, teve o corpo liberado para a funerária sem o reconhecimento pelos familiares. Com o caixão lacrado, a família realizava o velório de outra pessoa no lugar. Depois de comunicados, um dos filhos precisou ir ao necrotério do hospital em busca do cadáver do pai.

Saiba mais!

Hospital e funerária tentam se eximir do erro. O hospital alega nos autos, como apresenta o TJSC, que a troca foi responsabilidade da funerária, que buscou o corpo do falecido em necrotério diferente ao que estava e não verificou a identificação no cadáver. Já a funerária alegou que foi induzida ao erro pelo hospital, uma vez que seu funcionário foi conduzido pelo porteiro até o necrotério onde havia apenas um corpo, o que o levou a acreditar que aquele era o que deveria ser levado.

    >> LEIA TAMBÉM: Marido de mulher com doença rara faz Pix Premiado para arrecadar dinheiro em SC

Faça seu orçamento - Clique aqui

Na sentença, o magistrado julgador destaca que houve negligência, omissão de cautelas e subestimação de procedimentos mínimos de ambos os réus.

Pelos danos morais sofridos, os familiares deverão receber o valor R$10mil acrescidos de juros e correção monetária. A decisão é da 4ª vara Cível da comarca de Lages e passível de recurso.

Saiba mais!
CLIQUE PARA ENTRAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo