Entre as mudanças estabelecidas está o limite de valor e o bloqueio de horário em que os pagamentos são realizados.
Na sexta-feira (27), o Banco Central anunciou mudanças estabelecidas nos pagamentos realizados por Pix. Esta mudança possui o objetivo de melhorar a segurança do sistema de pagamentos, já que muitos golpes têm sido aplicados no mais recente método de pagamentos e transferências.
Entre as mudanças está o bloqueio de horários para transferências, limitação de valores e até a escolha de destinatários. O objetivo da instituição é evitar fraudes e roubos por autores que utilizam o sistema em contraversões bancárias. Uma das mudanças é o limite de R$ 1.000 em transações durante a parte da noite. Na parte da manhã, o limite será o mesmo do TED. Os usuários podem pedir novos limites, mas a mudança só será feita após 24h.
Confira as novas medidas:
– Limite de R$ 1 mil para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs;
– Prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;
– Os clientes passam a estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
– Determina que as instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;
– Estabelece prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
– Permite que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
– Torna obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
– Permite consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
– Exige que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
– Determina que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem com autoridades de segurança pública as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
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– Exige das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
– Exige histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), para evitar ocorrência de fraudes.
Com informações do Correio do Povo
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