Demolição das construções ficará suspenso até a devida realocação das famílias.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão assinada na madrugada de terça-feira, 6 de abril, pelo desembargador Vilson Fontana, concedeu efeito suspensivo a recurso contra decisão proferida na comarca de São José, para permitir que 66 famílias permaneçam em ocupações irregulares no município até que possam ser devidamente realocadas.
A questão é delicada e no atual cenário de pandemia da Covid-19, anotou Fontana, a desocupação dos imóveis sem uma realocação imediata das famílias mostra-se contraproducente.
As residências ficam em Área de Preservação Permanente (APP) e em Área de Preservação de Uso Limitado (APUL), às margens da avenida das Torres. Conforme exposto nos autos, em agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado, o cumprimento da ordem judicial que implicaria a demolição das construções estava previsto para as 5 horas desta terça.
Segundo informado no processo, o município teria oferecido uma ajuda de custo de R$ 770 aos moradores. Na avaliação do desembargador, de nada adiantaria o repasse do dinheiro se não há outro local para as famílias se estabelecerem.
“As construções são irregulares, não se nega, porém há direitos fundamentais em conflito que, neste momento, devem ser observados, de modo que se faz necessário encontrar um ponto de equilíbrio entre a proteção ao meio ambiente, pois as construções foram feitas em APP e APUL, e o direito à moradia”, anotou.
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Conforme informações do TJSC, a partir dessa premissa, continuou Fontana, a desocupação das residências implicaria tratamento desarrazoado, uma vez que o momento exige o isolamento social, de preferência no próprio lar – medida sanitária recomendada em nível internacional (Agravo de Instrumento n. 5015656-34.2021.8.24.0000).
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