Aproximadamente 100 pessoas estavam no local.
Por volta das 23 horas de sábado, 6 de Março, a Polícia Militar atendeu uma ocorrência Perturbação do trabalho ou sossego alheios e Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva) na Rua Adolfo Molinari, s/n, bairro Polaquia, em Indaial/SC.
Através de uma denúncia, que foi informada que naquele local estaria ocorrendo uma festa denominada Rave, com um número elevado de pessoas. Após receber a denúncia, a Polícia Militar pediu apoio para mais guarnições.
As guarnições deslocaram ao endereço, que após diligências e patrulhamento, foi localizado vários veículos estacionados em uma propriedade particular no final da via, bem como aproximadamente 100 pessoas em uma festa clandestina, sem o uso de máscara, onde não respeitavam o distanciamento recomendado pelos órgãos públicos, infringindo determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Haviam dois reboques com caixas de som promovendo som altíssimo no local, perturbando o trabalho ou sossego alheios dos moradores da região. Na sequência, as guarnições dispersaram os participantes e pôde entrar no recinto, sendo então identificados os autores/proprietários dos reboques.
Perguntado se tinham algo a relatar, disseram que não, entretanto, ninguém se identificou como responsável pelo evento.
Destaca-se que na região havia diversas denúncias em outras ocasiões do mesmo tipo de evento ocorrendo nas imediações, sendo que as guarnições empenhadas nestas, nunca conseguiram localizar o local exato em que esse tipo de festa ocorria, sendo possível nesta ocorrência, em razão de uma testemunha residente daquela região indicar o local exato do evento, que tão logo direcionou-se ao ponto indicado, logrando êxito em localizar a propriedade.
Apesar dos equipamentos serem de grandes dimensões, as guarnições optaram por recolher todo equipamento, por receio de que caso ficassem como fiéis depositários e que esse tipo de evento continuasse a ocorrer naquele local, trazendo ainda mais trabalho para as guarnições policiais, bem como continuando a perturbar moradores, além de somado ao período de pandemia em que vivemos, infringindo medidas sanitárias que trazem risco à saúde pública, onde os participantes desse tipo de evento não impeçam a propagação de doença contagiosa.
Diante dos fatos, foi lavrado o presente Termo Circunstanciado pelos crimes de Perturbação do trabalho ou sossego alheios e Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva).
Foi também assumidos pelos autores o compromisso de comparecer em juízo.
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