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Justiça rejeita ação contra ex-chefe da Polícia Civil de SC no Caso Orelha

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A Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, relacionada à divulgação das informações sobre a investigação da morte do cão Orelha. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (29), pela juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis.

O processo questionava a atuação pública de Ulisses durante a repercussão do caso. Na época, ele ocupava o cargo de delegado-geral e participou de coletivas de imprensa, entrevistas e publicações nas redes sociais sobre a investigação.

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O Ministério Público sustentava que o então chefe da Polícia Civil teria utilizado a visibilidade do cargo e a repercussão do episódio para promover a própria imagem, defender pautas político-legislativas e construir capital político visando uma futura candidatura. A ação também apontava possível utilização da estrutura pública para essa finalidade.

O MPSC solicitava a aplicação de sanções por improbidade administrativa e indenização por danos morais coletivos. O valor atribuído aos pedidos chegava a R$ 795 mil.

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O que diz a decisão

Ao analisar o processo, a magistrada entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para caracterizar promoção pessoal ou uso indevido de recursos públicos por parte de Ulisses Gabriel.

Segundo os fundamentos da sentença, as manifestações públicas do então delegado-geral destacavam a atuação institucional da Polícia Civil e mencionavam os profissionais responsáveis pela investigação. A juíza também observou que não foram identificados slogans, materiais promocionais ou outros elementos que demonstrassem uma tentativa de atribuir individualmente a ele os resultados do trabalho policial.

Outro ponto considerado foi a ausência de comprovação de que Ulisses teria solicitado pessoalmente a realização da coletiva de imprensa ou que despesas relacionadas às entrevistas e deslocamentos tivessem sido custeadas com recursos públicos para favorecimento de sua imagem.

A decisão também avaliou que a exposição pública decorrente do cargo de delegado-geral, por si só, não caracteriza promoção pessoal irregular. Além disso, a magistrada considerou que declarações sobre segurança pública e redução da maioridade penal ocorreram no contexto das entrevistas e não demonstraram, isoladamente, uso da estrutura estatal para finalidade eleitoral.

>>>Leia também: Celular esquecido no caixa vira caso de polícia e suspeito acaba preso em Indaial

Ministério Público pretende recorrer

Apesar da decisão favorável ao ex-delegado-geral, o processo ainda pode ter novos desdobramentos. O Ministério Público de Santa Catarina informou que pretende recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após a publicação da decisão e a análise de seus fundamentos.

Ulisses Gabriel deixou o comando da Polícia Civil em março de 2026 e foi eleito deputado estadual pelo PL nas eleições de outubro, com 48.130 votos. Ele assumirá o mandato na Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 2027.

A decisão desta quinta-feira trata especificamente da ação civil por improbidade administrativa relacionada à divulgação do Caso Orelha. Portanto, não representa uma decisão sobre a autoria ou as circunstâncias da morte do animal.

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