Homem picha muro após briga e é condenado a pagar R$ 8 mil em Rio Negrinho
Câmeras registraram veículo e momento em que autor teria desembarcado com uma lata de spray
Um homem foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais após pichar o muro da residência de uma mulher com uma mensagem ofensiva, em Rio Negrinho, no Planalto Norte de Santa Catarina.
O caso foi analisado pela 1ª Vara da comarca e ocorreu durante a madrugada de janeiro de 2026.
A autoria foi confirmada por diferentes elementos apresentados no processo, entre eles imagens de câmeras de monitoramento instaladas em imóveis próximos, um boletim de ocorrência e a própria manifestação do homem nos autos, na qual ele reconheceu ter realizado a inscrição.
Imagens ajudaram a identificar o responsável
As gravações analisadas pela Justiça mostraram um Chevrolet Corsa Classic de cor cinza circulando nas proximidades da residência. Segundo os elementos reunidos no processo, o veículo realizou algumas manobras e, posteriormente, o motorista desceu carregando uma lata de tinta spray.
O automóvel estava registrado em nome da mãe do homem. Além das imagens, a confirmação veio do próprio autor, que admitiu ter feito a pichação durante o andamento da ação judicial.
Autor alegou que agiu após desentendimento no trabalho
Em sua manifestação, o homem demonstrou arrependimento e afirmou que agiu por impulso após um conflito anterior com a mulher no ambiente profissional.
O processo aponta que os desentendimentos já haviam gerado um registro policial anterior. Em novembro de 2025, o próprio homem havia procurado as autoridades para registrar um boletim de ocorrência relacionado aos atritos.
Para a Justiça, entretanto, a existência de conflitos anteriores não justificava a decisão de ir até a residência da mulher durante a madrugada e realizar uma inscrição ofensiva no muro.
Pichação foi considerada uma ofensa à honra
Na avaliação do juízo, a conduta ultrapassou um simples conflito entre pessoas e atingiu diretamente a honra da mulher, que tinha 51 anos na época dos fatos.
A mensagem foi deixada em uma área visível da fachada do imóvel, ficando exposta a vizinhos e demais pessoas que circulavam pela região. A sentença considerou que a forma como a ofensa foi praticada aumentou a gravidade da situação.
Outro ponto considerado na decisão foi a utilização de uma sigla associada a uma organização criminosa com atuação em Santa Catarina. Para o juízo, a referência contribuiu para gerar sensação de medo e insegurança para a vítima dentro da própria residência.
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Justiça fixa indenização de R$ 8 mil
Ao analisar o processo, a Justiça considerou que a honra integra os direitos da personalidade e possui proteção constitucional.
A decisão também apontou que, diante das circunstâncias, a exposição pública da ofensa é suficiente para caracterizar o dano moral, não sendo necessária a comprovação específica de sofrimento psicológico.
Com isso, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais à vítima.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir da data da sentença, enquanto os juros de mora incidem desde a ocorrência, conforme os critérios definidos na decisão judicial.
O caso tramita sob o número 5001116-34.2026.8.24.0055, na 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho.







