Casal é condenado por tráfico de pessoas após tentar obter bebê e oferecer R$ 30 mil por gestação em SC
Justiça impôs mais de seis anos de prisão para cada réu; caso também envolve relato de oferta de R$ 30 mil por gestação e possíveis tratativas com mãe em situação de vulnerabilidade
Um casal foi condenado por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal de uma criança no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina.
O caso chama a atenção pela gravidade das acusações e pelos relatos de que a mãe da bebê teria recebido uma proposta de adoção que recusou, além de uma oferta de R$ 30 mil para uma gestação remunerada.
A Justiça manteve as condenações dos dois réus e redimensionou as penas para seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão para cada um, em regime inicial fechado.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os réus exploraram a situação de vulnerabilidade da mãe com a finalidade de estabelecer uma relação com a criança fora dos procedimentos legais de adoção.
A decisão considerou que a atuação do casal ultrapassou uma eventual ajuda nos cuidados com a bebê e reconheceu a tentativa de obter a criança à margem das regras legais.
Bebê de até oito meses foi encontrada na casa do casal
A criança tinha entre sete e oito meses de idade quando foi encontrada na residência dos condenados durante uma diligência policial. Conforme as informações do processo, não havia documentação disponível no local.
Durante a ação, também foram apreendidos cerca de dez aparelhos celulares e quatro computadores.
As provas analisadas apontaram que a mulher mantinha contato com a mãe da criança e teria solicitado documentos como a certidão de nascimento e a carteira de vacinação.
O pedido dos documentos teria causado desconforto à genitora, que passou a questionar a situação.
Mãe conheceu condenada por meio de abrigo
Durante o processo, a mãe relatou que conheceu a mulher por intermédio de um abrigo onde uma de suas filhas estava acolhida. Inicialmente, a condenada teria oferecido ajuda nos cuidados com a bebê, inclusive em alguns dias da semana e aos finais de semana.
A mãe aceitou o auxílio, mas recusou uma proposta de adoção.
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Segundo os relatos apresentados à Justiça, a situação evoluiu para uma tentativa de estabelecer um vínculo com a criança fora dos procedimentos legais previstos para a adoção.
O conjunto de provas foi considerado pela Justiça para reconhecer que a atuação dos réus não se limitou à oferta de ajuda.
Para a decisão, houve exploração da vulnerabilidade materna com o objetivo de obter a criança por meios ilegais.
Caso também envolve oferta de R$ 30 mil por gestação
Outro ponto que chamou a atenção durante a instrução processual foi o relato de uma possível proposta de gestação remunerada.
Segundo a mãe, a mulher teria oferecido o pagamento das despesas mensais e mais R$ 30 mil ao final da gravidez para que ela gerasse uma criança destinada ao casal.
Ainda conforme o relato apresentado no processo, a proposta envolveria um procedimento que seria realizado pela própria mãe, sem auxílio médico.
Profissionais da assistência social também mencionaram possíveis tratativas envolvendo a mulher e outra filha da genitora, que estava acolhida em um abrigo, para que atuassem como “barrigas de aluguel”.
Essas informações fizeram parte dos elementos analisados no processo, que também abordou a situação de vulnerabilidade familiar e os riscos de afastamento da criança de seu núcleo familiar fora dos mecanismos legais.
Justiça manteve condenações e fixou regime fechado
Ao analisar os recursos apresentados no caso, a Justiça manteve as condenações por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal, mas redimensionou as penas.
Cada réu recebeu seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 14 dias-multa. O valor de cada dia-multa foi calculado com base em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O processo também registra que a mulher relatou, durante o interrogatório na fase policial, ter sido presa anteriormente sob acusação de tráfico humano e associação criminosa.
Segundo a versão apresentada por ela, não houve condenação por esses crimes, e a pena cumprida teria sido por obstrução da Justiça.
Outros processos envolvendo os mesmos réus ainda estão em andamento.
O caso reforça a importância de que qualquer adoção siga os procedimentos legais, que buscam proteger os direitos das crianças e impedir que situações de vulnerabilidade sejam exploradas para contornar as regras de proteção à infância.







