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Casal é condenado por tráfico de pessoas após tentar obter bebê e oferecer R$ 30 mil por gestação em SC

Justiça impôs mais de seis anos de prisão para cada réu; caso também envolve relato de oferta de R$ 30 mil por gestação e possíveis tratativas com mãe em situação de vulnerabilidade

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Um casal foi condenado por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal de uma criança no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina.

O caso chama a atenção pela gravidade das acusações e pelos relatos de que a mãe da bebê teria recebido uma proposta de adoção que recusou, além de uma oferta de R$ 30 mil para uma gestação remunerada.

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A Justiça manteve as condenações dos dois réus e redimensionou as penas para seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão para cada um, em regime inicial fechado.

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os réus exploraram a situação de vulnerabilidade da mãe com a finalidade de estabelecer uma relação com a criança fora dos procedimentos legais de adoção.

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A decisão considerou que a atuação do casal ultrapassou uma eventual ajuda nos cuidados com a bebê e reconheceu a tentativa de obter a criança à margem das regras legais.

Bebê de até oito meses foi encontrada na casa do casal

A criança tinha entre sete e oito meses de idade quando foi encontrada na residência dos condenados durante uma diligência policial. Conforme as informações do processo, não havia documentação disponível no local.

Durante a ação, também foram apreendidos cerca de dez aparelhos celulares e quatro computadores.

As provas analisadas apontaram que a mulher mantinha contato com a mãe da criança e teria solicitado documentos como a certidão de nascimento e a carteira de vacinação.

O pedido dos documentos teria causado desconforto à genitora, que passou a questionar a situação.

Mãe conheceu condenada por meio de abrigo

Durante o processo, a mãe relatou que conheceu a mulher por intermédio de um abrigo onde uma de suas filhas estava acolhida. Inicialmente, a condenada teria oferecido ajuda nos cuidados com a bebê, inclusive em alguns dias da semana e aos finais de semana.

A mãe aceitou o auxílio, mas recusou uma proposta de adoção.

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Segundo os relatos apresentados à Justiça, a situação evoluiu para uma tentativa de estabelecer um vínculo com a criança fora dos procedimentos legais previstos para a adoção.

O conjunto de provas foi considerado pela Justiça para reconhecer que a atuação dos réus não se limitou à oferta de ajuda.

Para a decisão, houve exploração da vulnerabilidade materna com o objetivo de obter a criança por meios ilegais.

Caso também envolve oferta de R$ 30 mil por gestação

Outro ponto que chamou a atenção durante a instrução processual foi o relato de uma possível proposta de gestação remunerada.

Segundo a mãe, a mulher teria oferecido o pagamento das despesas mensais e mais R$ 30 mil ao final da gravidez para que ela gerasse uma criança destinada ao casal.

Ainda conforme o relato apresentado no processo, a proposta envolveria um procedimento que seria realizado pela própria mãe, sem auxílio médico.

Profissionais da assistência social também mencionaram possíveis tratativas envolvendo a mulher e outra filha da genitora, que estava acolhida em um abrigo, para que atuassem como “barrigas de aluguel”.

Essas informações fizeram parte dos elementos analisados no processo, que também abordou a situação de vulnerabilidade familiar e os riscos de afastamento da criança de seu núcleo familiar fora dos mecanismos legais.

Justiça manteve condenações e fixou regime fechado

Ao analisar os recursos apresentados no caso, a Justiça manteve as condenações por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal, mas redimensionou as penas.

Cada réu recebeu seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 14 dias-multa. O valor de cada dia-multa foi calculado com base em um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

O processo também registra que a mulher relatou, durante o interrogatório na fase policial, ter sido presa anteriormente sob acusação de tráfico humano e associação criminosa.

Segundo a versão apresentada por ela, não houve condenação por esses crimes, e a pena cumprida teria sido por obstrução da Justiça.

Outros processos envolvendo os mesmos réus ainda estão em andamento.

O caso reforça a importância de que qualquer adoção siga os procedimentos legais, que buscam proteger os direitos das crianças e impedir que situações de vulnerabilidade sejam exploradas para contornar as regras de proteção à infância.

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