Família de SC encontra larva em chocolate e recebe R$ 8 mil de indenização
Uma fabricante de chocolates foi condenada pela Justiça a pagar R$ 8 mil em indenizações por danos morais a uma família de quatro pessoas que encontrou uma larva viva dentro de uma barra de chocolate.
O caso ocorreu em Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, e a decisão foi proferida em 7 de outubro pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca.
Família já havia consumido parte do produto antes de encontrar a larva
A família, formada por uma mãe e três filhos, já havia consumido parte do alimento quando percebeu a presença do corpo estranho.
Segundo o relato apresentado no processo, os integrantes passaram a apresentar náuseas, vômitos e febre, com sintomas mais intensos em um dos adolescentes.
Diante da situação, os consumidores entraram com uma ação judicial contra a fabricante do chocolate e o supermercado onde o produto foi comprado.
Fabricante não esclareceu condições específicas do lote
Durante o processo, a empresa responsável pela fabricação argumentou que adotava procedimentos de controle de qualidade e levantou a possibilidade de que a contaminação tivesse ocorrido durante o transporte ou o armazenamento do produto.
Ao avaliar as provas, o juízo considerou que as imagens apresentadas pela família demonstraram a presença da larva no chocolate.
Uma representante da fabricante também foi ouvida e descreveu os procedimentos gerais de controle adotados na unidade industrial.
No entanto, ela não conseguiu esclarecer as condições específicas de fabricação e acondicionamento do produto analisado, pois não dispunha de informações sobre o lote.
Para a Justiça, a apresentação dos procedimentos habituais da empresa não foi suficiente para afastar sua responsabilidade.
A sentença destacou que alimentos industrializados devem oferecer a segurança legitimamente esperada pelos consumidores, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Supermercado não terá de pagar indenização
O supermercado onde o chocolate foi adquirido também foi acionado pela família, mas a Justiça julgou improcedentes os pedidos contra o estabelecimento.
Segundo a decisão, não foram apresentadas provas de armazenamento inadequado ou de falhas na conservação do produto no local.
Como a fabricante estava identificada e não foram demonstradas as condições previstas no CDC para responsabilizar o comerciante, a condenação ficou restrita à indústria.
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Indenização soma R$ 8 mil
A fabricante deverá pagar R$ 2 mil a cada um dos quatro integrantes da família, totalizando R$ 8 mil, além de correção monetária e juros de mora.
Ao definir o valor, o juízo considerou a gravidade da situação e a necessidade de compensar os consumidores. A decisão também levou em conta que não houve comprovação de internação, intoxicação ou sequelas.
A sentença é passível de recurso. O processo tramita sob o número 5004260-70.2025.8.24.0113/SC.







