Mulher opera ombro errado em hospital de SC e será indenizada em R$ 8 mil
A perícia judicial não conseguiu esclarecer em qual etapa ocorreu a troca da lateralidade.
Uma mulher que precisou esperar mais de um ano para operar o ombro que realmente apresentava uma lesão deverá receber R$ 8 mil de indenização por danos morais em Santa Catarina.
O caso ocorreu em um hospital de Nova Veneza, onde a paciente foi submetida a uma cirurgia no lado errado do corpo, em setembro de 2024.
A condenação foi determinada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma e envolve o Estado e o instituto responsável pela gestão da unidade hospitalar.
Exames indicavam o lado correto da cirurgia
O problema foi identificado a partir dos exames médicos apresentados no processo. Os resultados apontavam lesões no ombro direito, incluindo ruptura de tendão, tendinopatia calcária e artrose. Um novo exame, realizado em fevereiro de 2024, também indicou que o ombro esquerdo não apresentava alterações significativas.
Mesmo com essas informações, o pedido de internação registrado no sistema de regulação indicava o lado esquerdo para a cirurgia. O dado acabou orientando o atendimento até a realização do procedimento.
A perícia judicial não conseguiu esclarecer em qual etapa ocorreu a troca da lateralidade nem apontar um profissional específico responsável pelo erro.
Paciente esperou mais de um ano pelo tratamento correto
Na avaliação do juízo, porém, a falta de identificação de quem cometeu o equívoco não afastou a responsabilidade dos envolvidos.
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A sentença considerou que a paciente passou por uma intervenção que não correspondia à lesão documentada nos exames, além de ter enfrentado um período de recuperação desnecessariamente prolongado.
A cirurgia para tratar o ombro direito foi realizada somente em dezembro de 2025, mais de um ano depois da primeira operação. Esse intervalo foi considerado na análise dos danos sofridos pela mulher e na definição da indenização.
Com a decisão, o Estado de Santa Catarina e o instituto gestor do hospital terão de pagar, de forma solidária, R$ 8 mil à paciente, além de juros e correção monetária. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).







