Não vai votar no 1° turno? Veja o que fazer para evitar problemas com a Justiça Eleitoral
A regularização pode ser feita sem a necessidade de comparecer pessoalmente a um cartório.
O eleitor que não compareceu às urnas neste domingo (4) e não justificou a ausência deve ficar atento à regularização da situação eleitoral. A falta sem justificativa gera um débito que precisa ser quitado e, em alguns casos, pode resultar em outras pendências com a Justiça Eleitoral.
A multa é calculada por turno e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Portanto, quem deixar de comparecer em mais de um turno sem apresentar justificativa poderá acumular os valores correspondentes a cada ausência.
A regularização pode ser feita sem a necessidade de comparecer pessoalmente a um cartório. O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, e acessar a área de débitos eleitorais para consultar a pendência e efetuar o pagamento.
Outra possibilidade é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, conhecido como Título Net. Caso existam débitos vinculados ao cadastro, o sistema apresenta as opções disponíveis para pagamento, incluindo a emissão de boleto.
Os dados informados precisam ser exatamente iguais aos registrados na Justiça Eleitoral. Se houver divergência ou o sistema não localizar o cadastro, a orientação é procurar a zona eleitoral responsável.
Quem preferir o atendimento presencial também pode procurar o cartório eleitoral da região. O pagamento pode ser realizado por Pix, cartão de crédito ou boleto.
Atenção ao pagamento
Os pagamentos são processados pelo PagTesouro, plataforma digital do Tesouro Nacional. No caso do Pix, é importante conferir o destinatário antes de concluir a operação: o dinheiro deve ser direcionado exclusivamente ao Tesouro Nacional, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, CNPJ 00.394.460/0409-50.
A Justiça Eleitoral alerta que não devem ser realizadas transferências para contas de pessoas físicas. Nos pagamentos via Pix, o sistema disponibiliza um QR Code ou código para pagamento, com validade de 24 horas. Já a opção de cartão de crédito direciona o eleitor para plataformas parceiras, como Mercado Pago ou PicPay.
E se a pessoa não tiver condições de pagar?
Eleitores que comprovarem não ter recursos para arcar com a multa podem solicitar a dispensa do pagamento. Para isso, é necessário apresentar uma declaração de próprio punho sobre a condição financeira perante um juízo eleitoral.
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Quais problemas podem surgir com a situação irregular?
Deixar a pendência sem solução pode trazer consequências que vão além da própria multa. O eleitor pode ficar impedido de assumir cargo público, receber vencimentos ou remuneração caso seja servidor, conseguir empréstimos em instituições bancárias oficiais e obter ou renovar documentos como passaporte e CPF.
Também pode haver impedimento para matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Outro ponto importante é que o pagamento da multa, sozinho, não resolve todos os casos. Se o título tiver sido cancelado após três turnos consecutivos sem voto ou justificativa, o eleitor precisa, além de quitar os débitos, solicitar a revisão do cadastro pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório.
Com o pagamento confirmado e devidamente registrado no cadastro eleitoral, o eleitor passa a constar como regular em relação ao débito quitado e pode emitir a Certidão de Quitação Eleitoral.







