Juiz de Blumenau publica decisão e deixa exposto instruções de IA no processo
O texto foi atualizado após a polêmica.
Uma decisão judicial envolvendo uma dívida condominial acabou expondo, por engano, as instruções utilizadas para auxiliar na elaboração do texto com inteligência artificial.
O documento, relacionado a um processo da Vara Cível de Blumenau, no Vale do Itajaí, foi publicado na sexta-feira (26) e chamou atenção após revelar as instruções direcionadas ao Copilot.
O arquivo começava com orientações para que a ferramenta analisasse os documentos do processo e produzisse uma decisão interlocutória seguindo o padrão de escrita do juiz responsável.
O comando também determinava o uso de linguagem jurídica técnica e restringia a elaboração às informações disponíveis nos arquivos do processo, com referência aos respectivos eventos.
Na sequência, o documento apresentava a expressão “Copilot said:”, seguida pelo conteúdo gerado pela ferramenta. A análise tratava de um bloqueio de R$ 693,03 realizado durante uma execução por dívida de condomínio.
Entre os valores bloqueados, a decisão considerou impenhoráveis R$ 200 que a mulher havia recebido por um serviço eventual de faxina e outros R$ 400 que, segundo o processo, haviam sido emprestados pela filha. O entendimento levou à determinação para que o dinheiro fosse devolvido à executada.
Segundo divulgado pela ND+, a publicação do documento foi registrada às 19h47 de 26 de setembro. O arquivo ainda possui código verificador e CRC, que permitem conferir sua autenticidade no sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
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NOVO DOCUMENTO
Depois da divulgação do documento com as instruções da inteligência artificial, uma nova decisão foi assinada pelo magistrado na terça-feira (29), às 14h46. Registrado como Evento 118, o texto não apresenta os comandos enviados ao Copilot nem a expressão que identificava a resposta da ferramenta.
O novo documento mantém os principais pontos da decisão anterior e volta a abordar o bloqueio de R$ 693,03, incluindo a origem dos valores recebidos pela executada. Também determina o levantamento da quantia e a restituição integral do dinheiro.
Além disso, o credor deverá ser intimado para atualizar o valor da dívida e informar sobre o prosseguimento da execução.







