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Celular não é o único proibido: Justiça Eleitoral amplia alerta e mira até relógios e óculos inteligentes na cabine

Novas tecnologias fazem Justiça Eleitoral detalhar restrições para preservar o sigilo do voto nas Eleições 2026

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Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reforçou o alerta sobre o uso de dispositivos eletrônicos durante a votação.

O que antes estava concentrado principalmente em celulares, câmeras e filmadoras agora envolve uma lista cada vez maior de tecnologias capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

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A preocupação está diretamente relacionada ao sigilo do voto, garantido pela Constituição Federal.

Para o pleito deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que não é permitido levar para a cabine qualquer equipamento que possa comprometer esse sigilo, mesmo que esteja desligado.

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Segundo a Agência brasil, entre os equipamentos que podem ficar fora da cabine estão celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, aparelhos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir informações.

O TSE também destaca tecnologias mais recentes, como relógios inteligentes, pulseiras conectadas, óculos inteligentes, câmeras corporais e microcâmeras.

Até acessórios podem entrar na regra

A evolução dos dispositivos vestíveis fez a Justiça Eleitoral ampliar a atenção para objetos que, à primeira vista, podem parecer comuns.

Regulamentação publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) detalhou a aplicação das regras para relógios inteligentes, pulseiras conectadas, óculos inteligentes, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras.

A norma também cita objetos e acessórios como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches quando possuem câmera, microfone ou algum recurso de comunicação.

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A lógica é que a proibição não depende do nome ou da aparência do objeto, mas da possibilidade de ele ser utilizado para registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

Segundo o TRE-DF, a regulamentação não representa uma nova proibição, mas detalha como as regras já existentes devem ser aplicadas diante do surgimento de novas tecnologias.

Por que o celular precisa ficar fora da cabine?

O objetivo da medida é preservar a liberdade e o sigilo da escolha do eleitor.

Um equipamento capaz de fotografar ou gravar a tela da urna poderia, por exemplo, ser utilizado para produzir uma espécie de comprovação do voto.

O TSE aponta que a regra também contribui para combater práticas como a compra de votos, situação em que alguém poderia exigir do eleitor uma prova de que determinada opção foi escolhida.

A legislação eleitoral já estabelece a proibição do porte desses equipamentos na cabine, e as normas do TSE para as Eleições 2026 detalham os procedimentos que devem ser adotados no momento da votação.

Celular pode ser usado para o e-Título?

Sim. O eleitor pode apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral utilizando o celular durante a identificação na seção eleitoral.

Depois da identificação, porém, o aparelho deve ser desligado e colocado no local indicado pela mesa receptora. O celular permanece sob guarda dos mesários durante a votação e é devolvido após o eleitor concluir o procedimento.

Ou seja: o celular pode ser utilizado para a identificação, mas não pode acompanhar o eleitor até a cabine de votação.

E se o eleitor se recusar a entregar o aparelho?

A regra é expressa. Caso o eleitor se recuse a desligar e entregar o equipamento, não será autorizado a votar naquele momento.

A ocorrência deverá ser registrada em ata pela mesa receptora. Se houver necessidade, a força policial poderá ser acionada para a adoção das providências cabíveis.

O TSE também prevê que, em determinadas seções eleitorais, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para auxiliar na fiscalização e impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine.

O que pode e o que não pode?

Entre os equipamentos que não podem ser levados para a cabine estão:

  • celulares;
  • máquinas fotográficas;
  • filmadoras;
  • equipamentos de radiocomunicação;
  • relógios inteligentes;
  • pulseiras conectadas;
  • óculos inteligentes capazes de registrar imagens;
  • câmeras corporais;
  • microcâmeras;
  • fones e outros dispositivos eletrônicos capazes de comprometer o sigilo;
  • objetos ou acessórios que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.

A regra também alcança qualquer outro instrumento que possa, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor.

Recursos de acessibilidade continuam permitidos

A restrição não impede o uso de recursos necessários para garantir a acessibilidade durante a votação.

Instrumentos que auxiliem eleitores com deficiência, mobilidade reduzida ou outras necessidades específicas podem ser utilizados, desde que não sejam empregados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

O que o eleitor deve fazer antes de votar?

A orientação da Justiça Eleitoral é evitar levar equipamentos desnecessários para a cabine.

Quem utilizar o celular para apresentar o e-Título deve realizar a identificação e, em seguida, desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários.

Para facilitar o processo, o eleitor também pode levar uma cola eleitoral em papel com os números dos candidatos escolhidos.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Com a chegada de tecnologias cada vez menores e mais discretas, a Justiça Eleitoral busca deixar claro que a regra não se limita ao tradicional celular. O critério é a possibilidade de determinado equipamento revelar, registrar ou transmitir a escolha feita diante da urna.

Na prática, a orientação para o eleitor é simples: identifique-se, deixe os equipamentos eletrônicos fora da cabine e vote sem qualquer dispositivo capaz de registrar sua escolha.

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