“Fora Lula” em ônibus de campanha é barrado e Justiça Eleitoral dá 24 horas para retirada
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que o candidato ao Senado Ricardo Salles (Novo) retire adesivos com os dizeres “Fora Lula” e uma representação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vestido com roupa de presidiário de um ônibus utilizado durante a campanha pelo interior do estado.
A decisão foi proferida pela desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, que atua como juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A medida atende parcialmente a um pedido apresentado pela Coligação Desperta Brasil, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo paulista.

Salles deverá comprovar a regularização do veículo no prazo de 24 horas. O candidato também terá dois dias para apresentar sua defesa à Justiça Eleitoral.
Além da retirada dos materiais, a decisão determina que sejam preservados documentos relacionados à produção e utilização da publicidade no ônibus.
Entre os itens estão contratos, notas fiscais, orçamentos, arquivos digitais das artes, especificações técnicas e comunicações com gráficas ou apoiadores.
Segundo os argumentos apresentados na ação, o veículo teria recebido um envelopamento que ultrapassaria os limites previstos para publicidade eleitoral em veículos.
A representação sustentou que o ônibus, por circular por diferentes cidades, funcionaria na prática como uma espécie de “outdoor móvel”, ampliando o alcance da propaganda.
Na decisão, a magistrada considerou que o formato utilizado no ônibus poderia exceder os limites legais para adesivagem. A medida, porém, não determinou que o veículo fosse retirado de circulação.
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Justiça nega parte dos pedidos
Apesar de determinar a remoção dos adesivos, a desembargadora não acolheu todos os pedidos apresentados pela representação. O ônibus poderá continuar circulando após a regularização do material.
Também foi rejeitada a solicitação para retirar vídeos do veículo publicados nos perfis de Instagram @motoristadebanda e @folhajundiaiense.
Segundo a decisão, uma eventual irregularidade na publicidade física do ônibus não significa, automaticamente, que registros fotográficos ou audiovisuais feitos com o veículo sejam ilegais quando publicados na internet.
Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 3 mil, com limite máximo de R$ 90 mil. O valor é inferior aos R$ 10 mil por dia solicitados na ação.
A decisão é liminar e ainda haverá manifestação da defesa de Ricardo Salles sobre o caso.







