Atraso no Minha Casa Minha Vida custa R$ 11 mil à incorporadora, em Blumenau
Uma incorporadora foi condenada pela Justiça após um atraso de 11 meses na entrega de um imóvel adquirido pelo programa Minha Casa, Minha Vida, em Blumenau. A empresa deverá pagar R$ 11 mil por danos morais ao comprador, conforme decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau.
De acordo com a sentença, o contrato estabelecia inicialmente a entrega do imóvel para 26 de janeiro de 2024, com uma tolerância de 180 dias. O atraso considerado na decisão ocorreu entre 27 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025.
A incorporadora argumentou que um contrato de financiamento firmado com a Caixa Econômica Federal teria estabelecido um novo cronograma para a conclusão da obra. O argumento, porém, não foi aceito pela Justiça.
Justiça rejeitou justificativas apresentadas pela empresa
Segundo a decisão, o cronograma previsto no contrato de financiamento não poderia modificar o prazo estabelecido no compromisso de compra e venda firmado com o comprador.
A empresa também alegou a ocorrência de caso fortuito e força maior em razão de eventos climáticos registrados no Vale do Itajaí. A justificativa foi rejeitada pelo juízo, que considerou que, apesar da intensidade dos episódios, as ocorrências climáticas são recorrentes e previsíveis na região.
Outro argumento analisado envolveu sucessivos distratos com empresas responsáveis pela execução da obra. Para a Justiça, essas situações estavam relacionadas à própria gestão da incorporadora e, por isso, não afastavam a responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel.
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Indenização foi fixada em R$ 11 mil
Na análise do pedido de danos morais, a sentença destacou que o simples descumprimento de um contrato não é suficiente, por si só, para gerar uma indenização dessa natureza.
Neste caso, entretanto, o juízo considerou que o atraso se estendeu por cerca de 11 meses além do período de tolerância previsto no contrato. Também foram levados em consideração o caráter social do programa Minha Casa, Minha Vida e o fato de o imóvel representar a primeira propriedade adquirida pelo comprador.
Com esses fundamentos, a Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 11 mil.
A decisão foi proferida em 3 de setembro e ainda pode ser contestada por meio de recurso. O processo tramita sob o número 5010514-49.2026.8.24.0008/SC.








