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Tentou incendiar a própria ex-companheira: homem é condenado após ataque em Blumenau

Vítima foi atacada dentro da conveniência onde trabalhava e já tinha medida protetiva contra o ex-companheiro; condenado recebeu pena de 20 anos e cinco meses de prisão

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Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Blumenau por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira após jogar gasolina sobre o corpo dela e tentar atear fogo na vítima dentro da conveniência de um posto de combustíveis.

O julgamento ocorreu na quarta-feira (23), mais de um ano após o ataque, que aconteceu em 11 de maio de 2025, Dia das Mães.

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Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem não aceitava o fim do relacionamento e foi até o local onde a ex-companheira trabalhava levando gasolina em um balde e uma faca.

Ao encontrar a mulher no caixa da conveniência, ele despejou o combustível sobre o corpo dela e, na sequência, tentou acender fósforos para provocar as chamas.

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A vítima conseguiu correr para uma sala da empresa, mas foi perseguida pelo ex-companheiro. As câmeras de segurança do estabelecimento registraram a movimentação. Segundo o MPSC, os dois entraram em luta corporal antes da intervenção da Polícia Militar.

Botão de pânico acionou a polícia

A mulher já possuía uma medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro por episódios de perseguição. Após a decisão judicial, um botão de pânico havia sido instalado em seu celular.

No dia do ataque, ao perceber a presença do homem dentro da conveniência, ela acionou o dispositivo. Com isso, a Polícia Militar foi deslocada até o estabelecimento enquanto a situação ainda estava acontecendo.

A gasolina também se espalhou pelo interior da conveniência, aumentando o risco para outras pessoas que estavam no local. Para o Promotor de Justiça Leandro Garcia Machado, a intervenção policial foi fundamental para impedir consequências ainda mais graves.

“Por pouco, ele não tirou a vida dela e de todas as pessoas que estavam no local”, afirmou o promotor durante o julgamento.

Vítima relatou consequências do ataque

Durante as mais de 12 horas de julgamento, a vítima prestou depoimento diante dos jurados e precisou relembrar os momentos do ataque.

Ela contou que, enquanto a violência acontecia, o filho tentava entrar em contato por telefone para desejar feliz Dia das Mães.

>>>Leia também: Reviravolta no caso Fábio Tomelin: MPSC denuncia mulher por homicídio qualificado em Indaial

A mulher também relatou as consequências físicas e emocionais deixadas pelo episódio. Segundo seu depoimento, após ter o corpo atingido pela gasolina, ficou com bolhas e apresentou dificuldades para respirar.

Ela afirmou ainda que passou a enfrentar queda de cabelo e problemas psicológicos depois do ataque e que iniciou o uso de antidepressivos.

Ex-companheiro estava proibido de se aproximar

O casal havia mantido uma união estável, mas estava separado desde outubro de 2024. Antes do crime, a vítima já havia buscado proteção judicial em razão de episódios de perseguição.

Mesmo com a medida protetiva em vigor, o homem foi até o local de trabalho da ex-companheira e realizou o ataque.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que as circunstâncias demonstravam a intenção de matar. O promotor também apresentou aos jurados informações sobre o trabalho do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (NEAVIT), voltado à prevenção da violência e ao acolhimento de vítimas.

Homem é condenado a mais de 20 anos

O Conselho de Sentença condenou o réu por tentativa de feminicídio, considerando qualificadoras relacionadas ao motivo fútil, ao emprego de meio capaz de resultar perigo comum e ao recurso que dificultou a defesa da vítima.

Também foram consideradas causas de aumento relacionadas ao descumprimento de medida protetiva de urgência.

Na sentença, o Juízo da 1ª Vara de Blumenau fixou a pena em 20 anos e cinco meses de prisão, em regime fechado.

A decisão manteve a prisão do condenado e determinou a execução provisória da pena, conforme os fundamentos apresentados na sentença sobre a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata de condenações impostas pelo júri.

Além da pena de prisão, o homem foi condenado a pagar R$ 20 mil à vítima como valor mínimo para reparação dos danos morais, com incidência de juros e correção monetária.

O condenado permanecia preso desde a data do crime. Ao longo do julgamento, foram ouvidas oito testemunhas, além da vítima e das manifestações das partes.

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