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“Carona” no para-choque: homem é flagrado viajando na traseira de caminhão em SC

O deslocamento foi acompanhado por cerca de dois quilômetros.

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Uma cena de risco foi registrada nas ruas de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, na tarde de segunda-feira (14). Um homem foi filmado sentado no para-choque traseiro de um caminhão enquanto o veículo seguia em movimento pela cidade.

Segundo o G1, o flagrante foi feito por um morador, identificado pelas iniciais A.M.C., que passava pelo local por volta das 15h. Segundo ele, o homem aproveitou que o caminhão trafegava em baixa velocidade para subir na parte traseira. O deslocamento foi acompanhado por cerca de dois quilômetros.

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Ainda conforme divulgado pelo G1, o homem permaneceu inicialmente em pé, mas depois se abaixou e passou a viajar sentado no para-choque enquanto o caminhão continuava pelas ruas.

O G1 informou que a Prefeitura de Criciúma relatou não ter sido acionada sobre o caso. De acordo com a Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT), não é possível afirmar que o motorista sabia que havia uma pessoa na parte externa do veículo. Por isso, não haveria elementos para autuar o condutor.

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O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de pessoas na parte externa dos veículos, exceto em situações autorizadas. O artigo 235 prevê que a conduta é considerada infração grave, com possibilidade de multa, medida administrativa e retenção do veículo para transbordo.

Para a pessoa que estava no para-choque, a situação representava risco à própria integridade física, já que ela permanecia em uma área externa enquanto o caminhão estava em movimento.

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