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TRE de SC traça limite entre crítica política e ataques de gênero contra candidata Júlia Zanatta

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Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) definiu um importante parâmetro para as eleições de 2026 ao estabelecer onde termina a liberdade de expressão e onde começam os ataques baseados em gênero contra candidatos nas redes sociais.

O entendimento surgiu durante a análise de publicações envolvendo a deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), candidata nas eleições de 2026.

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Em um dos casos, a Justiça permitiu que permanecesse no ar uma postagem que utilizava imagens reais da parlamentar em um momento de lazer para ironizar sua atuação política e seu posicionamento sobre a escala de trabalho 6×1.

Segundo o desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior, embora o conteúdo tivesse um tom ácido e provocasse desconforto, ele permaneceu dentro dos limites da crítica política protegida pela liberdade de expressão.

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A conclusão foi diferente em outra publicação analisada pelo TRE-SC. Conteúdos passaram a atribuir à deputada imagens de uma mulher dançando em uma casa noturna de Ibiza, na Espanha.

>>>leia também: MPSC pede condenação de ex-delegado-geral da Polícia Civil por suposta promoção pessoal no caso Cão Orelha

Embora Júlia Zanatta tenha gravado um vídeo no local em 2014, antes de entrar para a política, a mulher que aparece dançando nas imagens compartilhadas não era ela.

Para a Justiça Eleitoral, essa associação falsa tinha potencial para induzir eleitores ao erro. O relator também entendeu que os comentários depreciativos relacionados à condição feminina da candidata ultrapassaram o campo da crítica política e configuraram o chamado “escárnio de gênero”.

Com isso, o TRE-SC determinou a remoção dos conteúdos e autorizou que as plataformas forneçam informações capazes de identificar os responsáveis pelos perfis envolvidos nas publicações.

A decisão reforça um entendimento que tende a influenciar a campanha eleitoral de 2026. Críticas relacionadas à atuação política, votos, posicionamentos e propostas continuam protegidas pela liberdade de expressão.

Já conteúdos que utilizem informações falsas, aparência física, gênero ou aspectos pessoais para constranger ou desqualificar candidatos podem ultrapassar os limites previstos pela legislação eleitoral e gerar medidas judiciais.

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