Você Viu?

Agora é obrigatório: nova regra determina que grandes eventos ofereçam água de graça ao público

Clique e saiba mais!
Garanta já o seu!

Uma nova regra determina que eventos abertos ao público, com previsão de mais de mil pessoas, deverão disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes.

A medida foi estabelecida pelo Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, 31 de agosto de 2026, e entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

Saiba mais!

Ela vale para shows, festivais, feiras, congressos, conferências e eventos esportivos e culturais, sejam eles gratuitos ou pagos, realizados em espaços abertos ou fechados.

Além da oferta gratuita de água, os organizadores deverão permitir que os consumidores entrem no evento com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável.

Faça seu orçamento - Clique aqui

As empresas responsáveis poderão estabelecer restrições quanto aos materiais dos recipientes, mas somente quando forem necessárias para garantir a segurança dos participantes. Essas condições deverão ser informadas previamente ao público.

>>> LEIA TAMBÉM: Justiça mantém absolvição de homens que foram presos por uso de símbolo nazista em festa em SC

Água deve estar disponível em locais acessíveis

Nos eventos que ultrapassarem a previsão de mil pessoas, a organização deverá oferecer bebedouros ou distribuir água potável gratuitamente.

Os pontos de acesso à água deverão ser instalados em locais de fácil acesso, considerando o tamanho do espaço e o número esperado de participantes.

A comercialização de água e outras bebidas não substitui a obrigação de disponibilizar água gratuitamente quando o evento estiver dentro dos critérios estabelecidos pelo decreto.

A medida busca garantir melhores condições de hidratação e proteção à saúde do público, especialmente em eventos com grande concentração de pessoas.

O descumprimento das determinações poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

CLIQUE PARA ENTRAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo