Agora é obrigatório: nova regra determina que grandes eventos ofereçam água de graça ao público
Uma nova regra determina que eventos abertos ao público, com previsão de mais de mil pessoas, deverão disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes.
A medida foi estabelecida pelo Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira, 31 de agosto de 2026, e entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
Ela vale para shows, festivais, feiras, congressos, conferências e eventos esportivos e culturais, sejam eles gratuitos ou pagos, realizados em espaços abertos ou fechados.
Além da oferta gratuita de água, os organizadores deverão permitir que os consumidores entrem no evento com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável.
As empresas responsáveis poderão estabelecer restrições quanto aos materiais dos recipientes, mas somente quando forem necessárias para garantir a segurança dos participantes. Essas condições deverão ser informadas previamente ao público.
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Água deve estar disponível em locais acessíveis
Nos eventos que ultrapassarem a previsão de mil pessoas, a organização deverá oferecer bebedouros ou distribuir água potável gratuitamente.
Os pontos de acesso à água deverão ser instalados em locais de fácil acesso, considerando o tamanho do espaço e o número esperado de participantes.
A comercialização de água e outras bebidas não substitui a obrigação de disponibilizar água gratuitamente quando o evento estiver dentro dos critérios estabelecidos pelo decreto.
A medida busca garantir melhores condições de hidratação e proteção à saúde do público, especialmente em eventos com grande concentração de pessoas.
O descumprimento das determinações poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas administrativas, civis e penais cabíveis.







