Você Viu?

Nova regra limita transporte de garis no estribo e provoca debate entre trabalhadores

Clique e saiba mais!
Garanta já o seu!

Uma regra de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego vem provocando discussão sobre a rotina dos profissionais da limpeza urbana.

A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38), que trata das condições de segurança e saúde dos trabalhadores do setor, restringe o transporte de coletores nas partes externas dos caminhões de coleta durante determinados deslocamentos.

Saiba mais!

A norma está em vigor desde 2 de janeiro de 2024 e estabelece que os trabalhadores não devem ser transportados em estribos ou plataformas externas durante trajetos entre a garagem e as áreas de coleta, no retorno das atividades, entre setores de coleta que não sejam adjacentes ou durante deslocamentos para operações de transbordo e destinação final.

A medida tem como objetivo reduzir a exposição dos trabalhadores a riscos de quedas, atropelamentos e outros acidentes durante o deslocamento dos veículos.

Faça seu orçamento - Clique aqui

Estribo continua permitido durante a coleta

Apesar da restrição, a NR-38 não determina o fim do uso do estribo ou da plataforma durante toda a jornada.

O equipamento continua previsto para utilização durante a execução da coleta, desde que sejam observadas as condições de segurança estabelecidas pela norma.

Entre as regras estão a determinação de que o trabalhador somente suba ou desça da plataforma com o caminhão parado e que, durante a coleta, o veículo respeite velocidade máxima de 10 km/h nos setores de trabalho.

A permanência dos coletores na plataforma durante manobras de marcha à ré também é proibida.

A norma ainda permite determinadas movimentações entre setores adjacentes, desde que exista continuidade da atividade de coleta, com deslocamento exclusivamente para a frente e dentro das condições estabelecidas para esse tipo de operação.

Norma também amplia exigências de proteção

A NR-38 não trata apenas da utilização das plataformas.

O texto estabelece uma série de medidas destinadas a melhorar as condições de trabalho dos profissionais da limpeza urbana, uma atividade marcada por exposição ao sol, chuva, trânsito e esforço físico intenso.

Entre as exigências está a disponibilização de água potável e fresca nas rotas e frentes de serviço, além de condições adequadas para que os trabalhadores possam realizar suas necessidades fisiológicas e fazer refeições durante a jornada.

>>>LEIA TAMBÉM: Governo projeta salário mínimo de R$ 1.741 para 2027

Para atividades realizadas a céu aberto, a norma também prevê o fornecimento de equipamentos e medidas de proteção contra a radiação solar e as condições climáticas, incluindo protetor solar e proteção para a cabeça, além de medidas contra a chuva.

Mudança reacende debate entre trabalhadores

A restrição ao transporte na parte externa dos caminhões também levanta uma discussão sobre como a nova dinâmica impacta o dia a dia dos garis.

A necessidade de permanecer dentro da cabine ou em condições adequadas de transporte durante determinados deslocamentos altera uma prática que durante anos fez parte da rotina de muitas equipes.

Relatos de trabalhadores sobre cansaço e desgaste físico podem alimentar o debate, principalmente em jornadas nas quais os profissionais realizam repetidos deslocamentos e tarefas de coleta.

No entanto, a NR-38 não estabelece que o estribo tenha função de descanso e essa interpretação não consta no texto oficial da norma.

Por isso, especialistas e representantes dos trabalhadores precisam avaliar separadamente duas questões: a necessidade de impedir situações de risco e, ao mesmo tempo, garantir que a mudança na forma de trabalho não resulte em condições inadequadas de esforço ou descanso.

Segurança ou mais desgaste?

A discussão coloca em lados diferentes duas preocupações que envolvem diretamente os profissionais da limpeza urbana. De um lado, está a necessidade de reduzir acidentes provocados pela exposição dos trabalhadores nas partes externas dos caminhões durante deslocamentos.

De outro, está o desafio de garantir que a adaptação às novas regras não aumente a sobrecarga física de quem passa horas nas ruas realizando uma das atividades mais pesadas dos serviços urbanos.

A NR-38, portanto, não proibiu simplesmente o uso do estribo pelos garis.

O que a norma estabeleceu foi uma restrição ao transporte dos coletores nas partes externas dos veículos em determinados trajetos, mantendo a utilização da plataforma durante a própria atividade de coleta, desde que sejam cumpridos critérios específicos de segurança.

A mudança representa uma transformação importante na rotina da limpeza urbana e mantém aberto o debate sobre como conciliar segurança, produtividade e condições dignas de trabalho para os profissionais responsáveis diariamente pela coleta de resíduos nas cidades.

CLIQUE PARA ENTRAR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo