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R$ 1,1 milhão de prejuízo: MPSC aponta irregularidades em licitação do Samae de Blumenau

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Uma decisão da Justiça de Santa Catarina expôs um esquema de irregularidades em um contrato do Samae de Blumenau firmado entre 2012 e 2018.

Quatro réus e uma empresa foram condenados por improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público, a licitação teria sido moldada para beneficiar um fornecedor específico.

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O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 1,1 milhão.

O contrato envolvia serviços como abertura de valas, transporte de material e desmonte de rochas para obras de água e esgoto. O valor inicial passava de R$ 8 milhões.

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De acordo com a ação movida pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca, mudanças no modelo de contratação a partir de 2012 teriam afastado concorrentes.

Entre os pontos questionados estão a adoção do menor preço global e exigências técnicas consideradas exageradas, que teriam favorecido uma empresa que já atuava na área.

Dois ex-dirigentes do Samae foram punidos com suspensão de direitos políticos, multa e impedimento de firmar contratos com o poder público por até três anos.

Eles não participaram da elaboração do edital original. Mas a Justiça entendeu que deram continuidade às irregularidades ao longo de aditivos e prorrogações.

Já o administrador da empresa contratada e a própria pessoa jurídica terão que devolver integralmente o valor do sobrepreço.

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Também foram condenados ao pagamento de multa e à proibição de contratar com órgãos públicos por cinco anos.

Um dos sócios da empresa morreu durante a tramitação do processo, o que impediu a aplicação de sanções pessoais a ele.

Eventual cobrança sobre os herdeiros dependerá de comprovação de bens recebidos e ficará limitada a esse patrimônio.

O caso também passou pelo crivo do Tribunal de Contas de Santa Catarina. O órgão identificou que os serviços contratados eram, na prática, atividades rotineiras de manutenção — e não uma obra específica.

Isso reforçou o entendimento de que o modelo de licitação escolhido não se justificava tecnicamente.

Cabe recurso da decisão.

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