Justiça manda Prefeitura de Timbó refazer parte de obra milionária da Ponte Dona Clara 7 anos após inauguração

A Justiça de Santa Catarina determinou que a Prefeitura de Timbó execute obras de contenção na cabeceira da Ponte Dona Clara, no Anel Viário, mesmo sete anos após a inauguração da estrutura. A decisão é definitiva e deverá ser cumprida pelo Município.
O caso foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que negou o recurso apresentado pela Prefeitura e manteve integralmente a sentença da 2ª Vara Cível de Timbó. Com isso, o Município terá que elaborar e executar um projeto de contenção conforme apontado pela perícia técnica realizada durante o processo.
Inaugurada em 2019, a Ponte Dona Clara recebeu um investimento aproximado de R$ 5,5 milhões em sua construção. Somando as obras de drenagem, acessos e rotatórias, o investimento público chegou a cerca de R$ 7,7 milhões.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ainda em 2019, após um inquérito civil apontar possíveis falhas no projeto da obra. Durante a tramitação do processo, uma perícia técnica concluiu que o estudo hidrológico utilizado no projeto não considerou de forma adequada a influência do Rio Itajaí sobre o Rio Benedito, situação que pode aumentar o risco de erosão nas cabeceiras da ponte durante períodos de cheia.
Ao longo do processo, a Prefeitura defendeu que a obra foi executada de acordo com as normas técnicas e ambientais vigentes. O Município também destacou que órgãos como o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e o Tribunal de Contas não identificaram irregularidades na execução da obra. Outro argumento apresentado foi o de que as enchentes registradas em 2021 não provocaram qualquer dano estrutural à ponte.
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No entanto, os desembargadores entenderam que o fato de a estrutura não apresentar danos atualmente não elimina o risco futuro identificado pelos peritos. Conforme o laudo técnico, a erosão pode ocorrer gradualmente ao longo da vida útil estimada da ponte, de aproximadamente 100 anos, caso não sejam executadas obras preventivas de contenção, como estruturas em concreto ou gabiões.
Na decisão, o Tribunal destacou que a medida está fundamentada nos princípios da prevenção e da precaução, previstos no Direito Ambiental, que determinam a adoção de providências antes que um eventual dano venha a ocorrer.
Com a decisão já transitada em julgado neste mês de julho, a Prefeitura de Timbó informou que irá elaborar e executar o projeto de contenção conforme as conclusões do laudo técnico, cumprindo integralmente a determinação da Justiça.









