Justiça de SC anula compra de respiradores da pandemia e manda devolver R$ 33 milhões, além de fixar indenização de R$ 19,8 milhões
O caso se tornou um dos principais episódios envolvendo gastos públicos.
A compra de 200 respiradores pulmonares pelo Governo de Santa Catarina durante a pandemia da Covid-19 voltou a ser alvo de decisão judicial. Em nova sentença, a Justiça declarou inválida a contratação emergencial realizada em 2020, manteve a obrigação de devolução dos R$ 33 milhões pagos antecipadamente e determinou o pagamento de R$ 19,8 milhões por danos morais coletivos.
A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública da Capital, em uma ação que reúne um processo movido pelo Estado e uma Ação Popular apresentada pelo então deputado estadual Bruno Souza.
Respondem ao processo a empresa Veigamed Material Médico Hospitalar, seus representantes Rosemary Neves de Araújo e Pedro Nascimento Araújo, o ex-secretário de Estado da Saúde Helton de Souza Zeferino e a empresa TS Eletronic do Brasil.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a situação de emergência sanitária não afastava a necessidade de cumprir as regras da administração pública. Entre as irregularidades apontadas estão a falta de uma pesquisa de preços consistente, falhas na comprovação da capacidade da empresa contratada, deficiência na instrução do processo administrativo e o repasse antecipado do valor integral do contrato sem garantias suficientes para assegurar a entrega dos equipamentos.
Com a decisão, a Dispensa de Licitação nº 754/2020 e todos os atos administrativos relacionados ao contrato foram anulados. A Veigamed e seus representantes deverão devolver, de forma solidária, os R$ 33 milhões recebidos do Estado. Já o ex-secretário Helton Zeferino foi responsabilizado pelo ressarcimento dos prejuízos na proporção de sua participação, com o valor a ser definido em etapa posterior do processo.
A sentença também estabelece uma indenização de R$ 19,8 milhões por danos morais coletivos. Somadas, as obrigações determinadas pela Justiça chegam a R$ 52,8 milhões, valor que corresponde ao total das condenações previstas no processo.
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Em sua defesa, Helton Zeferino afirmou que autorizou apenas a dispensa de licitação com base em parecer jurídico e alegou que o pagamento antecipado foi realizado posteriormente por servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, sem sua autorização direta.
O caso se tornou um dos principais episódios envolvendo gastos públicos durante a pandemia em Santa Catarina. Embora o contrato previsse a entrega de 200 respiradores para a rede estadual de saúde, os equipamentos não foram fornecidos conforme o acordo firmado.
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