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Pais serão indenizados após túmulo da filha ser violado e restos mortais serem entregues em saco plástico em SC

O processo aponta que o cemitério foi invadido durante o dia.

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Os pais de uma mulher sepultada no Cemitério do Bairro São Defende, em Criciúma, serão indenizados em R$ 6 mil pelos transtornos causados após a violação do túmulo da filha. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a condenação da associação responsável pela administração do cemitério, com pagamento acrescido de juros e correção monetária.

O processo aponta que o cemitério foi invadido durante o dia e que o túmulo da mulher foi alvo de depredação. Depois do crime, os restos mortais foram entregues aos familiares em um saco plástico comum, circunstância considerada pelo Judiciário como um agravante da situação vivida pelo casal.

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A ação foi proposta em 2023, e a Justiça concluiu que a entidade administradora tinha a obrigação de preservar a segurança, a ordem e o patrimônio do cemitério. Para os magistrados, a falha nesse dever, somada à forma como os restos mortais foram devolvidos à família, foi suficiente para caracterizar dano moral.

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Na tentativa de reverter a condenação, a associação sustentou que o autor da violação foi identificado e responde criminalmente pelo caso. O argumento, porém, não convenceu os desembargadores, que entenderam que a responsabilização do criminoso não afasta o dever da administração de responder pelas falhas na prestação do serviço. A decisão ressalta, no entanto, que a entidade poderá cobrar futuramente do responsável pelo vandalismo os prejuízos decorrentes do episódio.

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Os pais também recorreram, buscando elevar o valor da indenização. O pedido foi negado, e a quantia fixada em primeira instância foi mantida em R$ 3 mil para cada um, totalizando R$ 6 mil. A sentença ainda esclareceu que o Município de Criciúma não integra a responsabilidade pelo caso, já que o cemitério é administrado por uma associação, e não pelo poder público municipal.

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