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Acusado de ataque a faca em evento universitário de Blumenau continua preso após decisão do TJSC

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A tentativa de homicídio registrada durante um evento universitário de tecnologia em Blumenau voltou a ser analisada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em decisão unânime, a 5ª Câmara Criminal manteve a prisão preventiva do homem apontado como autor do ataque, negando o pedido da defesa para sua liberação.

O acusado responde por tentativa de homicídio qualificado após, segundo a investigação, atacar outro participante com golpes de faca durante o encontro realizado em uma universidade da cidade.

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Segundo o processo, o acusado responde por tentativa de homicídio qualificado. De acordo com as investigações, ele participava do evento como palestrante quando teria atacado a vítima com diversos golpes de faca após identificá-la na plateia.

Conforme relatos de testemunhas, a agressão ocorreu de forma repentina, sem qualquer interação imediata entre os envolvidos antes do ataque.

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A vítima foi atingida nos braços e no tórax e precisou receber atendimento médico.

Os elementos reunidos pela investigação apontam para a existência de materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, fatores considerados pelo Tribunal para a manutenção da prisão preventiva.

A defesa argumentou que o acusado é réu primário, possui residência fixa, exerce atividade profissional lícita e colaborou com as autoridades após os fatos.

Também sustentou que ele foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), faz uso contínuo de medicamentos e necessita de acompanhamento médico especializado, o que justificaria a adoção de medidas cautelares menos severas.

Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública e preservar a instrução criminal.

O magistrado também mencionou informações constantes nos autos sobre supostas ameaças anteriores e comportamentos de perseguição direcionados à vítima e a pessoas próximas, circunstâncias que indicariam risco de reiteração criminosa.

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Em relação às alegações envolvendo a saúde do acusado, o relator observou que os documentos médicos apresentados pela defesa são antigos e que não há, neste momento processual, comprovação de inimputabilidade ou semi-imputabilidade.

Segundo a decisão, o diagnóstico de TEA, por si só, não impede a manutenção da prisão cautelar nem demonstra incapacidade de compreender o caráter ilícito da conduta.

“O exame das condições neurológicas do paciente deve ocorrer nos autos de origem, por meio dos instrumentos processuais adequados”, destacou o relator em seu voto.

Diante dos elementos apresentados pela investigação e das circunstâncias que envolvem o caso, o colegiado concluiu que não há motivos para revogar a prisão neste momento.

Com a decisão, o acusado permanecerá detido enquanto o processo criminal avança na Justiça catarinense.

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