Piso nacional dos professores sobe para R$ 5.130 com nova fórmula de reajuste
A senadora Professora Dorinha Seabra, durante a sessão que aprovou o piso
O Senado Federal aprovou na terça-feira (26) a medida provisória que eleva o piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026.
O novo valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior, fixado em R$ 4.867,77, garantindo ganho real acima da inflação.
Como o texto sofreu alterações durante a tramitação no Congresso Nacional, a medida provisória foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026 e agora segue para sanção presidencial.
Além do reajuste, a proposta altera a regra de atualização anual do piso do magistério. Pela nova fórmula aprovada, o reajuste será calculado com base na soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e de 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.
Segundo a Agência Senado, o modelo antigo resultaria em um reajuste de apenas 0,37%, enquanto a nova metodologia garantiu a correção de 5,4%.
O Fundeb é atualmente o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e destina recursos para estados e municípios custearem a educação básica, incluindo o pagamento de profissionais da área.
A relatora da proposta, senadora Dorinha Seabra, afirmou que a inclusão do valor nominal diretamente no texto busca evitar disputas judiciais sobre a aplicação do reajuste ainda neste ano.
“Essa medida provisória vem para dar segurança aos professores e também aos gestores, na medida em que define critérios claros em relação ao piso salarial do magistério. Não existe educação de qualidade se os profissionais não forem devidamente valorizados”, declarou a senadora durante a votação.
De acordo com estimativas apresentadas no Senado, caso a nova regra seja aplicada integralmente por estados e municípios, o impacto nas contas públicas poderá chegar a R$ 6,4 bilhões em 2026.
O texto também estabelece limites para os próximos reajustes do piso. Pela nova regra, o aumento anual não poderá ultrapassar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ficar abaixo da inflação medida pelo INPC.
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Outro ponto incluído na proposta foi a prorrogação até o fim de 2028 do prazo para a União identificar terrenos de sua propriedade localizados às margens de rios e no litoral. A medida foi incorporada pela relatora a pedido do governo federal.
A medida provisória havia sido editada pelo governo em janeiro deste ano e já estava em vigor desde então.
Para virar lei em definitivo, precisava da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado, etapa concluída nesta terça-feira.









