Mãe é condenada após permitir que filha de 16 anos bebesse e divulgar vídeo da adolescente passando mal

Uma moradora de Joaçaba foi condenada pela Justiça a três anos de detenção, em regime aberto, após permitir que a própria filha adolescente consumisse bebidas alcoólicas em festas e ainda divulgar nas redes sociais um vídeo em que a jovem aparece vomitando.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com o processo, a mãe não apenas deixou de impedir que a filha, de 16 anos, bebesse, como também consentiu com a prática em diversas ocasiões.
Além disso, ela publicou nas redes sociais imagens da adolescente segurando copos de bebida alcoólica e um vídeo em que a jovem aparece passando mal após ingerir álcool, situação considerada de grande constrangimento.
O caso levou o Ministério Público a denunciar a mulher por omissão no dever de proteção e cuidado.
Após tramitar na Justiça, a acusada se tornou ré em ação penal e acabou condenada a três anos de detenção em regime aberto.
Segundo a promotora de Justiça Francieli Fiorin, a decisão reforça que pais e responsáveis têm obrigação legal de proteger crianças e adolescentes de situações que possam colocar sua saúde e desenvolvimento em risco.
“Permitir ou incentivar que crianças e adolescentes consumam bebidas alcoólicas não é tolerância ou liberdade, mas uma grave omissão que pode trazer consequências físicas, emocionais e sociais para toda a vida. Cabe aos pais orientar, cuidar e impor limites, garantindo que o crescimento ocorra em um ambiente seguro e saudável”, destacou a promotora.
A legislação brasileira considera crime vender, servir ou fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Além disso, a omissão dos responsáveis diante do consumo de álcool por adolescentes também pode resultar em responsabilização judicial.
Os fatos ocorreram antes da sanção da Lei 15.234/2025, que tornou as punições ainda mais rígidas para quem vende, oferece ou fornece drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Com a nova legislação, a pena passou a variar de dois a quatro anos de prisão, podendo aumentar de um terço até a metade caso fique comprovado que a substância foi efetivamente consumida.
Denúncias
Autoridades reforçam que a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de idade representa risco ao desenvolvimento físico e psicológico de crianças e adolescentes.
Situações em que estabelecimentos vendem bebidas a menores ou casos em que pais e responsáveis permitem o consumo podem ser denunciados ao Ministério Público de Santa Catarina, ao Conselho Tutelar ou às forças policiais.
Segundo os órgãos de proteção, denunciar é essencial para interromper ciclos de negligência e garantir a proteção de jovens em situação de vulnerabilidade.










