TJ de SC rejeita pedido do governo e mantém suspensa lei que proíbe cotas raciais no ensino superior
Em caso de descumprimento, a norma prevê multa de R$ 100 mil.

O Tribunal de Justiça de SC decidiu manter em andamento a ação que questiona a lei estadual que veta a adoção de cotas raciais no ensino superior em instituições financiadas com recursos do Estado.
O pedido do governo catarinense para interromper o processo foi rejeitado, o que mantém a discussão ativa na corte estadual ao mesmo tempo em que o tema também é analisado pelo Supremo Tribunal Federal. A norma segue suspensa por decisão liminar do próprio TJ. A Procuradoria-Geral do Estado informou que tomou ciência da decisão e que cumprirá o que foi determinado.
O Executivo havia solicitado que a ação direta de inconstitucionalidade em curso no tribunal catarinense ficasse paralisada até que o STF desse a palavra final sobre o assunto, sob o argumento de que a tramitação simultânea poderia gerar entendimentos divergentes.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta destacou que ainda não houve posicionamento definitivo da Corte Suprema e que interromper o processo local resultaria, na prática, na revogação da liminar que suspendeu a lei. Segundo ela, a medida atual deve ser preservada até eventual decisão posterior do STF, quando o caso poderá ser reavaliado.
A Lei 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e atualmente sem efeito por decisão judicial, impede a criação ou manutenção de políticas de reserva de vagas com base em critérios raciais tanto para ingresso de estudantes quanto para contratação de professores e demais profissionais em universidades públicas estaduais e instituições comunitárias ou privadas que recebam verba pública.
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A regra impactaria, por exemplo, a Universidade do Estado de Santa Catarina e as entidades ligadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais, além de faculdades privadas beneficiadas por programas estaduais de bolsas.
O texto legal abre exceção para reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência, estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio e candidatos selecionados por critérios exclusivamente econômicos.
Em caso de descumprimento, a norma prevê anulação de editais, multa de R$ 100 mil por publicação irregular, suspensão de repasses financeiros e abertura de processo administrativo disciplinar contra os agentes públicos responsáveis.










