Blumenau oficializa novas regras para ciclomotores, bikes elétricas e patinetes nas vias urbanas
Normas atualizam circulação, segurança e fiscalização conforme legislação federal
Blumenau passou a contar, a partir desta sexta-feira (5), com um conjunto atualizado de regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos nas vias da cidade.
O prefeito Egidio Ferrari sancionou o Projeto de Lei nº 9.324, que regulamenta o uso desses veículos conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução Contran 996/2023, estabelecendo diretrizes específicas para deslocamento, segurança e fiscalização.

A nova legislação define como cada tipo de veículo deve circular em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas e áreas de pedestres, além de reforçar critérios para coibir práticas irregulares.
Para o prefeito, a medida é essencial para acompanhar o crescimento do uso desses meios de transporte na cidade.
“Blumenau tem visto um aumento expressivo desse tipo de veículo, e era necessário organizar essa convivência para garantir mais segurança e harmonia no trânsito”, afirmou.
Regras para cada tipo de veículo
Os ciclomotores passam a ter circulação proibida em vias de trânsito rápido e não podem transitar em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas.
A circulação deve ocorrer na pista, no sentido do tráfego, pela faixa da direita. Esses veículos precisam ser registrados e emplacados, e o condutor deve possuir CNH.
As bicicletas elétricas devem utilizar preferencialmente ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Na falta dessas estruturas, o deslocamento deve ser feito pelo acostamento; se não houver acostamento, a circulação pode ocorrer pela via, sempre à direita.
Em áreas de pedestres, o condutor deve descer e empurrar a bicicleta. A idade mínima para condução é de 16 anos (com responsável), e o uso de capacete é recomendado.
Os equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h, devem utilizar ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas.
Quando essas opções não estiverem disponíveis, devem usar o acostamento e, se necessário, a via à direita. É proibido circular em vias com limite acima de 40 km/h, e em áreas compartilhadas o limite cai para 6 km/h.
A idade mínima é de 16 anos (com responsável), também com recomendação de capacete.
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Condutas e proibições gerais
A legislação reforça orientações de segurança válidas para todos os equipamentos.
Entre as determinações estão: proibição de trafegar na contramão, uso de fones de ouvido ou manuseio de celular durante a condução, obrigação de manter as duas mãos no guidão — exceto para sinalização — e proibição de transportar animais ou cargas inadequadas.
Também fica vetada qualquer modificação que aumente a potência ou a velocidade acima dos limites estabelecidos.

Estacionamento
Ciclomotores: somente em vagas específicas, sendo proibido estacionar em calçadas.
Bicicletas elétricas: permitidas em locais que não comprometam a circulação de pedestres ou veículos.
Autopropelidos: devem ser deixados em áreas que não bloqueiem a passagem.
O secretário de Trânsito e Transportes, Fabio Campos, destacou que a regulamentação fortalece a segurança viária.
“Ao normatizar o uso desses veículos leves, ampliamos a proteção aos pedestres e estabelecemos regras que beneficiam toda a comunidade. É um passo importante para uma mobilidade mais moderna e responsável”, afirmou.
Fiscalização e ordenamento urbano
A lei institui procedimentos específicos para fiscalização, remoção e regularização dos veículos, alinhados ao CTB, reforçando o papel da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) na organização da mobilidade urbana.
Com isso, Blumenau busca garantir maior segurança, padronização e convivência entre diferentes modais nas vias públicas.







