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MPSC renova pedido de interdição parcial do Presídio de Rio do Sul após constatar agravamento da superlotação

A unidade tem capacidade para 278 presos, mas atualmente abriga 460.

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A situação do Presídio Regional de Rio do Sul voltou ao centro das preocupações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A 5ª Promotoria de Justiça reiterou o pedido de interdição parcial da unidade, apontando que a superlotação se intensificou nas últimas semanas e que o Estado descumpriu um acordo firmado em 2020 para ampliar em 384 o número de vagas prisionais na cidade.

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O novo pedido surgiu após uma vistoria realizada em 18 de novembro, quando a Promotora de Justiça Rafaela Denise da Silveira Beal constatou que o número de detentos aumentou desde o ajuizamento da ação, feito no mês anterior.

A unidade, que tem capacidade para 278 presos, atualmente abriga 460, número considerado crítico.

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O panorama geral da superlotação, inclusive, piorou, já que o número de presos aumentou de 440 para 460 em menos de um mês”, destacou a Promotora.

Ela afirma que, embora tenha sido divulgada a transferência de 80 presos para Blumenau, o que ocorreu foi apenas um remanejamento interno.

Ela também observou que as diligências solicitadas pelo Judiciário como laudos da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, não foram anexadas ao processo.

Os esclarecimentos da Polícia Penal limitam-se a mencionar dificuldades e medidas genéricas, sem apresentar ações concretas. “No entanto, nenhuma providência concreta foi adotada ou sequer mencionada”, afirma a Promotora.

Diante do cenário, o MPSC pede a imediata remoção de todos os presos que ultrapassem a capacidade da unidade e a suspensão da entrada de novos detentos. O Juízo da Vara Criminal ainda vai analisar o pedido.

Multa

Em paralelo a isso, a 5ª Promotoria requisitou a aplicação de multa ao Estado por não cumprir o acordo firmado em 2020, que previa a criação de 384 novas vagas prisionais em Rio do Sul até abril de 2022.

O pedido foi aceito pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, que fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 250 mil, até que o Estado apresente um cronograma efetivo para cumprir o pactuado.

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O acordo previa duas frentes: a construção de uma unidade de regime semiaberto com 192 vagas e a ampliação do presídio atual com outras 192, totalizando as 384 novas acomodações.

No entanto, mais de três anos após o prazo final, apenas uma reforma parcial no antigo CASEP foi concluída, criando pouco mais de 50 vagas, muito abaixo do previsto.

A promotora Rafaela Beal reforça que o compromisso partiu do próprio Estado.

“O próprio Estado propôs os prazos e garantiu que possuía meios para cumpri-los. A omissão reiterada não pode mais ser tolerada, sobretudo quando impacta diretamente a dignidade de quem cumpre pena e a segurança de toda a comunidade”, afirmou.

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