Prefeitura de Indaial publica decreto de contenção de gastos para equilibrar finanças

A Prefeitura de Indaial publicou, no último dia 25 de setembro, o Decreto nº 1119/2025, que estabelece uma série de medidas para contenção de despesas e ajuste fiscal no município.
O objetivo, segundo a administração, é restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e garantir a sustentabilidade das contas públicas a longo prazo.
O prefeito Silvio César da Silva destacou que o decreto segue os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e prevê diretrizes para reduzir gastos, otimizar recursos e ampliar receitas.
Uma das principais medidas é o contingenciamento de até 30% do orçamento destinado a despesas discricionárias, como custeio em geral e investimentos. Esse bloqueio poderá ser reavaliado pelo Comitê Gestor conforme a arrecadação municipal.
Conforme apurado pelo Misturebas News no documento, entre as determinações estão a redução de despesas com materiais de consumo, informática, telefonia, energia elétrica, manutenção e locações, além da reavaliação de licitações, convênios e contratos em andamento.
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Também ficam suspensas novas obras no regime de mutirão, a implantação de passeios pelo programa Calçada Segura e a assinatura de novos convênios que impliquem aumento de gastos, salvo nas exceções previstas em lei.
O decreto ainda prevê que cada secretaria deverá elaborar estudos para reduzir custos e identificar novas fontes de receita, reunindo-se mensalmente para estabelecer metas e acompanhar os resultados.
O descumprimento das normas implicará responsabilidade direta do titular da pasta.
Para coordenar as ações, foi criado o Comitê Gestor, formado pelo secretário de Governo, Rafael Nagel; o secretário de Administração e Finanças, César Domenico Poltronieri; o procurador-geral do município, Alberto Roberge Causs; e as assessoras técnicas Débora Barth e Josilene Darugna.
O decreto entra em vigor nesta quarta-feira 1º de outubro de 2025 e, segundo a administração, busca “racionalizar ao máximo a despesa pública sem comprometer os serviços essenciais oferecidos à população”.










