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Homem é condenado a 44 anos de prisão por abusar sexualmente da irmã e compartilhar vídeos em SC

Crime ocorreu dentro da casa da família; vítima tinha apenas sete anos

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A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a 44 anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de estupro de vulnerável e produção, armazenamento e compartilhamento de material pornográfico envolvendo criança.

O réu é meio-irmão da vítima, uma menina de sete anos, e a decisão judicial foi proferida na última quinta-feira (18/9). Além da pena de reclusão, o condenado terá de pagar indenização de R$ 30 mil à vítima, como reparação pelos danos morais sofridos.

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Início das investigações

As investigações começaram após autoridades internacionais identificarem um vídeo de abuso sexual contra criança na internet e comunicarem a Polícia Federal. A partir disso, a vítima foi localizada em uma cidade do Sul de Santa Catarina.

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Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os abusos ocorreram ao longo de 2022, em pelo menos duas ocasiões, sempre em momentos em que a criança estava sozinha.

Execução dos crimes

O réu, que tinha acesso irrestrito à criança por ser membro da família, aproveitou-se dessa proximidade para cometer os atos, que foram filmados e fotografados dentro da residência da família.

Posteriormente, ele armazenou e compartilhou o material pela internet, permitindo que outras pessoas tivessem acesso às imagens.

Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, foram apreendidos o celular e o computador do autor, nos quais foram encontrados centenas de arquivos de pornografia infantil, tanto em aplicativos de mensagens quanto em armazenamento em nuvem.

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Repercussão e posicionamento do MPSC

A Promotora de Justiça Iara Klock Campos, responsável pelo caso, afirmou:

“Este caso serve de alerta para toda a sociedade: a violência sexual contra crianças, especialmente quando ocorre dentro de casa, é uma realidade que precisa ser combatida. O MPSC continuará vigilante para responsabilizar agressores e proteger quem mais precisa.”

Na sentença, o Juízo acolheu integralmente a denúncia do MPSC, reconheceu a gravidade dos crimes e estabeleceu a indenização de R$ 30 mil à vítima, reforçando a importância de responsabilizar os autores de crimes sexuais contra crianças.

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