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Lei em SC veta oferta de empréstimo consignado a idosos por telefone

A modalidade ainda pode levar ao superendividamento.

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Em Santa Catarina, o PROCON continua recebendo denúncias de descontos indevidos do INSS e empréstimos consignados não autorizados. Para coibir práticas abusivas, a lei estadual 19.236/25 impede que instituições financeiras ofereçam crédito consignado por telefone ou divulguem propagandas digitais direcionadas a idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos vinculados ao INSS.

O crédito consignado é um empréstimo de curto prazo com juros, cujo pagamento é descontado diretamente do benefício ou do salário. Pela legislação federal, até 45% da renda pode ser comprometida, sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o desconto máximo permitido é de 35%.

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Apesar desses limites, a modalidade ainda pode levar ao superendividamento, situação em que o devedor não consegue mais quitar suas dívidas devido a juros elevados, falta de planejamento financeiro e informação insuficiente.

Para auxiliar quem enfrenta esse problema, o PROCON/SC criou o Núcleo de Apoio ao Superendividamento (NAS). O serviço atende pessoas cujo comprometimento da renda ultrapassa 30%, ajuda a organizar os débitos, elaborar um plano de pagamento e promove audiências com os credores em busca de renegociação.

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>> LEIA TAMBÉM: INSS exige autorização judicial para empréstimos consignados de incapazes

Além das iniciativas estaduais, tramita no Congresso uma série de projetos de lei para proteger consumidores de ofertas insistentes de crédito. O PL 133/2024, do Senado, proíbe ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada a consumidores que não desejam ser incomodados.

O PL 74/2023 exige assinatura física nos contratos de empréstimo de idosos, mesmo em meio digital ou telefônico. Já o PL 1892/2021, em análise na Câmara dos Deputados, veda completamente que idosos façam empréstimos por telefone.

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