Nova lei regulamenta tráfego de máquinas agrícolas nas rodovias estaduais
Normativa sobre trânsito de máquinas agrícolas é sancionada; outras leis fortalecem turismo, agricultura e inclusão cultural no estado.

O Governo de Santa Catarina sancionou recentemente oito novas leis de autoria de deputados estaduais, promovendo avanços em diversas áreas estratégicas.
Entre os destaques está a Lei 19.350/2025, que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias estaduais, buscando garantir mais segurança e tranquilidade para os agricultores durante os períodos de safra.
De autoria do deputado Altair Silva (PP), com subscrição de Oscar Gutz (PL), a normativa determina a instalação de placas de alerta em trechos rurais e a sinalização dos perímetros agrícolas nas estradas catarinenses.
“A proposta surgiu a partir de reclamações de produtores que estavam sendo multados ou tinham seus equipamentos recolhidos durante deslocamentos essenciais para o trabalho no campo”, afirmou Altair Silva.
A nova legislação representa um alívio para o setor agropecuário, assegurando o direito de tráfego dos maquinários e reforçando a importância do setor na economia estadual.
Outro avanço significativo é a Lei 19.382/2025, de autoria do deputado Neodi Saretta (PT), que regulamenta a profissão de guia de turismo em Santa Catarina.
A normativa exige que os profissionais sejam registrados no Cadastur, sistema oficial do Ministério do Turismo, garantindo mais qualidade nos serviços prestados, segurança aos visitantes e combate à atuação clandestina.
“O turismo é um pilar econômico importante e precisa ser tratado com seriedade e valorização dos profissionais que o representam”, afirmou Saretta.
Outras leis sancionadas também visam impulsionar setores fundamentais.
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A Lei 19.359/2025, de Fabiano da Luz (PT), reconhece empresas públicas agrícolas como de relevante interesse social e econômico, fortalecendo instituições como a Epagri, Cidasc e Ceasa/SC. Já a Lei 19.337/2025, também de Altair Silva, institui a Rota da Pesca Artesanal e Esportiva do Oeste, abrangendo 11 municípios e prometendo fomentar o turismo regional e gerar renda local.
A pauta cultural e de valorização social também ganhou espaço. A Lei 19.349/2025 reconhece Iomerê como a Capital Catarinense da Suinocultura e do Cordeiro; a Lei 19.392/2025, de Nilso Berlanda (PL), cria o Dia Estadual de Valorização do Sesc e Senac (16 de maio); e a Lei 19.338/2025, de Fabiano da Luz, institui o Dia Estadual da Trancista Afro, a ser celebrado anualmente em 6 de junho, reforçando o reconhecimento à diversidade e à cultura afro-brasileira.
Com essas novas legislações, o estado de Santa Catarina reforça seu compromisso com o desenvolvimento sustentável, a valorização de profissionais essenciais e a inclusão cultural, respondendo de forma prática a demandas históricas da sociedade catarinense.
LEI EM DESTAQUE:
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Lei 19.350/2025 – Trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias
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Lei 19.382/2025 – Regulamentação da profissão de guia de turismo
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Lei 19.359/2025 – Reconhecimento das empresas públicas agrícolas
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Lei 19.337/2025 – Rota da Pesca Artesanal e Esportiva
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Lei 19.349/2025 – Iomerê como Capital da Suinocultura e do Cordeiro
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Lei 19.392/2025 – Dia do Sesc e Senac
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Lei 19.338/2025 – Dia da Trancista Afro









