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TJSC mantém condenação de ex-prefeito de Brusque por uso de dinheiro público para autopromoção

Justiça concluiu que publicações com conteúdo elogioso feriram o princípio da impessoalidade previsto na Constituição.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um ex-prefeito de Brusque por ato de improbidade administrativa, em razão do uso de recursos públicos para promover sua imagem pessoal por meio de matérias pagas em uma revista local.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, que apontou que, em 2005, foram firmados contratos com uma editora por intermédio de uma empresa de comunicação para veicular conteúdo institucional.

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No entanto, as reportagens publicadas se limitaram a exaltar a figura do então chefe do Executivo, com destaque também ao vice-prefeito da época, sem caráter educativo ou de interesse público, conforme exige a Constituição Federal.

As edições traziam manchetes com foco pessoal, como “Com criatividade, prefeito constrói o futuro de Brusque” e “A cidade pertence ao povo”. Em uma das revistas, o prefeito chegou a aparecer na capa. O valor gasto com os contratos foi de R$ 45.625,00, o que a Justiça classificou como uso indevido de verba pública para fins de autopromoção política.

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A sentença de primeiro grau aplicou as seguintes penalidades:

  • Multa de R$ 165 mil ao ex-prefeito, além da proibição de contratar com o poder público por 4 anos;

  • Multa de R$ 11.400 ao então vice-prefeito, com proibição por 1 ano;

  • Multa de R$ 88 mil à empresa de comunicação e à editora envolvidas, com as mesmas sanções aplicadas ao ex-prefeito;

  • Ressarcimento solidário aos cofres públicos no valor original dos contratos.

Em própria defesa, o ex-prefeito alegou que não teve controle sobre o conteúdo editorial, negando intenção dolosa. Já o vice-prefeito pediu a anulação das penalidades por prescrição. O TJSC, no entanto, manteve a condenação do ex-prefeito, com a relatora do caso reforçando que

não se trata de meras entrevistas, mas de publicações enaltecedoras com claro desvio de finalidade.”

O Tribunal reconheceu parcialmente a prescrição em relação ao vice-prefeito, retirando a multa e a proibição de contratar, mas manteve a obrigação de devolver os valores ao erário.

A decisão seguiu a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a exigir prova de dolo para a caracterização de improbidade administrativa, conforme as alterações feitas pela Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992).

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