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Justiça suspende lei de Chapecó que barrava menores em parada LGBTQIAPN+

O tema deve seguir em debate.

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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina derrubou temporariamente a lei municipal de Chapecó que proibia a presença de crianças e adolescentes em eventos da comunidade LGBTQIAPN+. A medida foi assinada pela desembargadora Denise Volpato, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSOL catarinense.

Segundo divulgado pelo Jornal Razão, na decisão, a magistrada classificou a norma como discriminatória, argumentando que o texto da lei tratava a população LGBTQIAPN+ de forma estigmatizante e que associava, de maneira preconceituosa, manifestações culturais do grupo a uma ameaça à moralidade infantil.

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Segundo ela, a legislação municipal ultrapassou os limites da competência dos municípios ao legislar sobre um tema de abrangência federal, o que configuraria uma invasão da esfera da União.

A lei previa punições severas, como multas que poderiam alcançar mil UFRMs (Unidades Fiscais de Referência Municipal), contra organizadores de eventos que permitissem a presença de menores. A decisão judicial comparou a norma a uma forma de censura e considerou que ela reforça uma ideia retrógrada sobre diversidade sexual.

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A suspensão foi celebrada por defensores da causa LGBTQIAPN+. O advogado Rodrigo Sartoti, responsável pela ação, classificou a liminar como uma conquista importante diante do que chamou de discursos de ódio.

Por outro lado, apoiadores da lei alegam, mesmo que em caráter reservado, que a decisão ignora o direito das famílias de determinar o que é apropriado para seus filhos em eventos públicos com pautas relacionadas à sexualidade.

A Parada de Luta LGBTQIAPN+, prevista para sábado (29), às 14h, na Praça Coronel Bertaso, poderá contar com a presença de menores, já que a liminar retira qualquer proibição nesse sentido enquanto o mérito da ação não for julgado pelo Órgão Especial do TJSC.

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A Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Chapecó serão intimadas para se manifestar oficialmente. A expectativa é de que o Executivo argumente que o objetivo da lei era proteger a infância. O Ministério Público estadual também deverá se posicionar sobre a validade da norma diante da Constituição.

Nos bastidores, vereadores que votaram a favor da proposta já indicam que podem apresentar uma nova versão do texto, desta vez com ajustes que evitem conflitos constitucionais. Eles dizem temer que, sem qualquer tipo de regulamentação, eventos voltados ao público geral deixem de observar critérios etários mínimos. O tema deve seguir em debate, agora sob os olhares atentos da sociedade e das autoridades.

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