“Passou da idade kkk”: Empresa é condenada por discriminar candidato de 45 anos em SC
Condenação por etarismo foi confirmada pelo TJSC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento da Grande Florianópolis por discriminar um candidato de 45 anos durante um processo seletivo.
A decisão da Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos confirmou a prática de etarismo e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A conduta da empresa foi considerada ofensiva e violadora da dignidade do trabalhador.
O caso ocorreu após o candidato se inscrever para uma vaga de auxiliar de estoque.
Em resposta, ele recebeu um e-mail com a frase: “Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”. O conteúdo gerou perplexidade e foi divulgado por ele nas redes sociais.
O e-mail se tornou peça central da ação judicial, pois evidenciou a exclusão do processo seletivo exclusivamente por critério de idade.
Na ação, a empresa tentou justificar a mensagem como um simples cancelamento de entrevista. Alegou ainda que não houve intenção discriminatória e que sofreu abalo moral com a repercussão do caso na internet e na mídia.
No entanto, o desembargador relator rejeitou os argumentos. Destacou que o e-mail não mencionava cancelamento e trazia tom jocoso, o que reforçou a natureza discriminatória da conduta.
A tentativa da empresa de se colocar como vítima também foi rechaçada. Segundo o relator, não há como reconhecer dano moral em favor de quem deu causa à própria exposição negativa.
O acórdão afirma que esse tipo de argumento comprometeria a crítica legítima e o controle social sobre práticas ilícitas e antiéticas. Para os magistrados, ações judiciais não podem funcionar como instrumento de censura.
O TJSC considerou que a atitude da empresa feriu direitos fundamentais, ofendeu a dignidade do candidato e justificou a condenação por danos morais.
A decisão foi embasada no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da honra e imagem, e no artigo 1º da Lei nº 9.029/95, que proíbe discriminação no acesso e manutenção de empregos.
O acórdão reforça que a responsabilidade civil deve punir condutas lesivas e incentivar comportamentos socialmente desejáveis.
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O valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, foi mantido pelo TJSC mesmo após pedido da vítima para aumentá-lo. O tribunal considerou que o montante atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a condição econômica das partes.
A decisão foi unânime e está registrada na Apelação Cível nº 5019485-80.2023.8.24.0023. Mais detalhes podem ser conferidos na edição 150 do Informativo da Jurisprudência Catarinense.







