TJSC exclui obrigação de concessionária de vender veículo por erro no preço
Na terça-feira (11), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou a decisão de um caso que exclui a obrigação da concessionária de manter a oferta anunciada por um erro evidente no preço.
A sentença foi confirmada em primeira instância pela 8ª Câmara Civil do TJ, que negou ao consumidor o direito de exigir a venda do carro pelo preço divulgado e o pagamento de indenização por danos morais.
O caso ocorreu em Florianópolis, quando um consumidor viu um anúncio nas redes sociais de um veículo com condições de pagamento vantajosas e se dirigiu à concessionária para realizar a compra.
Contudo, a empresa recusou a venda, alegando que a promoção era limitada a duas unidades e que o preço divulgado estava incorreto devido a um erro grosseiro.
O cliente recorreu à Justiça para exigir que a concessionária vendesse o carro pelo valor anunciado e pagasse indenização.
O anúncio indicava um preço total de R$ 91.387, enquanto a concessionária apresentou provas de que o valor real do veículo era R$ 120 mil.
Ao avaliar o caso, o TJSC aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e concluiu que, embora a oferta publicitária vincule o fornecedor, erros grosseiros – evidentes e sem necessidade de análise detalhada – isentam a empresa de cumprir a oferta.
A desembargadora relatora explicou que a frustração da compra foi resultado de um erro evidente e não justificava indenização por danos morais. A decisão foi unânime entre os integrantes do colegiado (processo n. 5077995-91.2020.8.24.0023).