Advogado usa ChatGPT em recurso, cita jurisprudência inexistente e é multado pelo TJSC
Além de ser multado, ele terá caso analisado pela OAB

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) multou um advogado por litigância de má-fé após o uso alegadamente usar ChatGPT e citar jurisprudências e doutrinas inexistentes em um recurso.
A 6ª Câmara Civil determinou o pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa, e o relator destacou que essa conduta poderia induzir o Judiciário ao erro. A decisão foi unânime entre os desembargadores.
O recurso foi interposto contra uma decisão de 1º grau que determinou a reintegração de posse de um imóvel ocupado pelo agravante, em favor de sua madrasta e dos herdeiros do pai.
O TJSC suspendeu a reintegração, mas impôs ao ocupante o pagamento de aluguel de R$ 2,5 mil até o julgamento final da ação reivindicatória ou até nova decisão na ação principal.
O que chamou a atenção dos desembargadores foi a inclusão de precedentes e doutrinas que não existiam.
As citações jurisprudenciais e referências a obras jurídicas estavam erradas ou eram totalmente fictícias, evidenciando que foram fabricadas pelo advogado.
O desembargador relator ressaltou que tanto partes quanto advogados devem agir com lealdade e veracidade no processo, e que a utilização de referências inexistentes configura violação ao dever de expor a verdade.
O relator também alertou sobre o uso de novas tecnologias, como a Inteligência Artificial, no exercício da advocacia.
Ele destacou que, embora ferramentas como o ChatGPT possam ser úteis, seu uso deve ser cauteloso e responsável para evitar a reprodução de informações e fundamentos sem respaldo real.
“O exercício da advocacia, verdadeiro múnus público, atrai responsabilidades e prerrogativas ímpares”, registrou o relator.
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O advogado responsável pela infração alegou que o erro ocorreu por “uso inadvertido” do ChatGPT, mas a câmara decidiu não acatar a justificativa.
Além da multa, o caso será comunicado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC), que analisará a conduta do profissional. O processo segue em segredo de justiça.
TJRJ UTILIZA DOCUMENTO ALHEIO AO PROCESSO, NEGA RECURSO NESTE SENTIDO E AINDA AMEAÇA ADVOGADO COM MULTA CASO INSISTA EM CONTINUAR COM RECURSO VISANDO A CORREÇÃO DO JULGADO.