A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), reforçou os limites das atribuições das guardas municipais dentro do sistema de segurança pública brasileiro.
Embora o texto completo da decisão ainda não tenha sido publicado, a tese fixada pelo STF já está disponível e tem gerado debates sobre o papel dessas corporações no policiamento urbano.
Em resposta, a guarda municipal emitiu uma nota esclarecendo pontos da decisão e reafirmando sua atuação dentro dos parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação específica, como o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014).
A entidade destacou que a decisão do STF não trouxe inovações quanto às suas funções, mas reforçou que sua atuação deve se restringir à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, sem invadir competências das polícias militar e civil.
Policiamento Ostensivo Comunitário e Segurança Urbana
Um dos pontos centrais da decisão do STF foi a constitucionalidade do exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, incluindo o “policiamento ostensivo comunitário”.
No entanto, a nota da corporação esclarece que, por não serem instituições policiais, as guardas municipais não podem realizar policiamento ostensivo, um conceito geralmente associado às atividades da Polícia Militar. Segundo o comunicado, será solicitado esclarecimento ao STF sobre a permanência dessa expressão na decisão final.
A decisão também reforça que qualquer atribuição das guardas municipais deve respeitar os limites impostos pelo artigo 144 da Constituição Federal. Isso significa que, mesmo com a possibilidade de atuação na segurança urbana, as guardas não podem exercer funções de polícia judiciária, como a condução de investigações criminais ou a instauração de inquéritos.
Fiscalização do Ministério Público e Limites da Atuação
Outro ponto abordado pela nota é a submissão das guardas municipais ao controle externo do Ministério Público.
O comunicado reforça que, apesar de não serem consideradas forças policiais, as guardas podem contribuir para ações de polícia judiciária e ostensiva, o que justifica a necessidade de fiscalização pelo MP.
Além disso, a corporação esclareceu que a decisão do STF não autoriza a mudança da nomenclatura das guardas municipais para “polícias municipais”.
A determinação reafirma que as guardas devem manter sua identidade institucional conforme previsto na Constituição, sem assumir atribuições exclusivas das polícias estaduais.
Próximos Passos e Possíveis Embargos
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A Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) e a Associação dos Oficiais Militares de Santa Catarina (ACORS), que atuaram no processo, informaram que, assim que a decisão do STF for publicada oficialmente, serão apresentados embargos de declaração.
O objetivo é esclarecer possíveis obscuridades, contradições ou lacunas no texto final. Diante da repercussão da decisão, a recomendação da corporação é que os agentes da guarda municipal e militares da reserva que atuam na área aprofundem a leitura da tese fixada pelo STF.
A orientação busca garantir que a atuação da guarda municipal permaneça alinhada às diretrizes constitucionais e legais, evitando conflitos com as forças policiais.