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Indaial: desembargador pede mais tempo para analisar processo de Silvio e Jonas contra juiz

Silvio e Jonas alegam suspeição do juiz que os tornou inelegíveis

Seria julgado na noite desta quarta-feira, 19, pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em segunda instância, o processo do prefeito de Indaial, Silvio César da Silva, e do vice, Jonas Luiz de Lima, contra o juiz Gustavo Bristot de Mello.

Silvio e Jonas alegam suspeição do juiz no processo em que o magistrado cassou os registros de candidaturas e tornou os dois inelegíveis, bem como o ex-prefeito André Moser.

O julgamento foi suspenso porque o desembargador Sérgio Francisco Carlos Graziano pediu vistas no processo, ou seja, mais tempo para avaliar o caso.

O magistrado terá 10 dias – prorrogáveis por mais 10 – para devolver o processo ao plenário.

O prefeito e o vice de Indaial perderam o recurso na primeira instância.

Entenda

Um mês após as eleições, Silvio e Jonas tiveram os registros de candidatura cassados por decisão do juiz Gustavo Bristot de Mello, que concluiu que houve abuso de poder político na inauguração da ponte Zelir Tirol.

Eles também ficaram inelegíveis por oito anos.

O processo de inelegibilidade – e que pode resultar na perda do mandato de Silvio – ainda tramita na Justiça.

O julgamento que ocorreria nesta quarta é referente a outro processo, o que alega a suspeição do juiz.

Silvio e Jonas afirmam que o candidato que ficou em segundo lugar nas eleições (Anderson Luz dos Santos, o Batata) é servidor concursado do Poder Judiciário (técnico judiciário) e exerce há longo tempo a função de confiança de Secretário do Juizado Especial Cível, vinculado ao magistrado.

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Em função disso, questionaram a imparcialidade do juiz, afirmando que sua decisão beneficiava o candidato Anderson Batata.

À época, Gustavo Bristot de Mello afirmou que Batata não seria beneficiado diretamente com a decisão da cassação, já que a legislação prevê a realização de um novo pleito.

Destacou ainda que não possui amizade com Batata e apontou que em outros processos na esfera eleitoral em que Silvio e Jonas eram partes não houve este tipo de questionamento.

A suspeição ocorreu apenas no processo cuja sentença declarou Silvio e Jonas inelegíveis. O magistrado também pontuou que a alegação só foi formulada depois da sentença.

Para o juiz, entrar com um processo contra ele é uma tentativa de atrapalhar o andamento do processo de cassação.

** ERRATA: Na primeira publicação desta reportagem, foi divulgado o prazo de 30 dias para vistas, que é habitual no sistema judiciário. Porém, o TRE de Santa Catarina tem regimento interno que define um prazo menor: 10 dias.

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